Seria possivel fazer retiradas de Lucro, mas é necessário que seja apurado o Lucro, não esteja devendo impostos e que a retirada não seja efetuada mensalmente para não configurar pró-labore perante o INSS.
RETIRADA FINANCEIRA MENSAL DOS SÓCIOS RETIRADA DOS SÓCIOS
Postou 15/06/2011 - 12:12 (#22)
Você não informou se a empresa é optante pelo Simples, caso seja deverá considerar a aliquota correspondete ao IRPJ para que seja com rendimento não tributado pela pessoa fisica. Caso exceder deverá ser feito pela tabela progressiva.
Postou 15/06/2011 - 15:04 (#23)
Prolabore é o termo usado para indicar a remuneração paga aos sócios em geral. Neste Roteiro,trataremos dos aspectos previdenciários relacionados ao pagamento destaremuneração em decorrência da atividade laborativa. Veja material em anexo.
Arquivo(s) anexo(s)
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Retirada de pro labore - Aspectos previdenciários - Roteiro de Procedimentos.doc (83K)
Número de downloads: 3
Postou 15/06/2011 - 21:01 (#24)
Oi, boa noite
Pode-se fazer normalmente a distribuiçao de lucros mensalmente para os socios, e o lançamento ja foi citado em mensagem anterior. Logico que so pode ser feita a distribuiçao, tanto faz mensal ou anual, se a empresa nao tiver dividas com a Receita e nem com o INSS.
O correto seria fazer um cheque da conta da empresa diretamente para o socio, para ficar como prova da retirada de lucros.
Até mais.
Pode-se fazer normalmente a distribuiçao de lucros mensalmente para os socios, e o lançamento ja foi citado em mensagem anterior. Logico que so pode ser feita a distribuiçao, tanto faz mensal ou anual, se a empresa nao tiver dividas com a Receita e nem com o INSS.
O correto seria fazer um cheque da conta da empresa diretamente para o socio, para ficar como prova da retirada de lucros.
Até mais.
Postou 16/06/2011 - 08:49 (#25)
DEVE -SE VERIFICAR QUE SENDO DO SIMPLES OU PRESUMIDO DEVERÁ CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL - ESTA DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO.