MT exclui do regime da substituição tributária as transferências interestaduais de querosene de aviação
Fica excluída a condição de sujeito passivo por substituição tributária do remetente situado em outra Unidade da Federação, relativa às transferências de querosene de aviação, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema harmonizado (NCM/SH) no código 2710.19.11, com destino a estabelecimento mato-grossense, quando ambos pertencerem ao mesmo titular.
(Decreto nº 428/2011 - DOE MT de 13.06.2011)
Fonte: IOB Online
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MT
Publicações Mato Grosso
Postou 16/06/2011 - 18:57 (#2)
Caro Tiago
Parece-me que nenhuma outra revista eletrônica publicou esse assunto apenas a IOB, por isso considero uma das melhores do pais.
Att.
Presley
Parece-me que nenhuma outra revista eletrônica publicou esse assunto apenas a IOB, por isso considero uma das melhores do pais.
Att.
Presley
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