Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Produto Substituído - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Produto Substituído

Postou 15/06/2011 - 21:31 (#1) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Boa noite.
Alguém poderia me responder se o produto "Perfil Calha Pluvial" é substituído? O NCM é 3925 9000. Já fiz consulta no plantão fiscal do meu Estado e o plantonista ficou confuso porque o NCM não coincide com a descrição que consta no Ítem 13 do protocolo 104/2009 que é: Telhas, cumeeiras, caixa d'água e outros plásticos, só que nossa empresa comprou de dois fornecedores diferentes, um de São Paulo (que fez a substituição) e outro da Bahia (que não fez a susbtituição).
Esse produto é um condutor de água aberto, de plástico e que se utiliza junto com a telha, aqui na Bahia chamos de "bica".
Agradeço qualquer informação.
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Postou 16/06/2011 - 12:17 (#2) Membro offline   ABDON 


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Ver postAnaíta Rodrigues, em 15/06/2011 - 21:31, disse:

Boa noite.
Alguém poderia me responder se o produto "Perfil Calha Pluvial" é substituído? O NCM é 3925 9000. Já fiz consulta no plantão fiscal do meu Estado e o plantonista ficou confuso porque o NCM não coincide com a descrição que consta no Ítem 13 do protocolo 104/2009 que é: Telhas, cumeeiras, caixa d'água e outros plásticos, só que nossa empresa comprou de dois fornecedores diferentes, um de São Paulo (que fez a substituição) e outro da Bahia (que não fez a susbtituição).
Esse produto é um condutor de água aberto, de plástico e que se utiliza junto com a telha, aqui na Bahia chamos de "bica".
Agradeço qualquer informação.

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Postou 16/06/2011 - 12:20 (#3) Membro offline   ABDON 


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nesta classificação existe um protocolo entre SP E BA O QUAL SEGUE ABAIXO:

MVA (Original)VigênciaDispositivo Legal40,00 A partir de 01/01/2011 Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 104 de 10.08.2009 <li>Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 170 de 24.09.2010 <li>Decreto do Estado da Bahia nº 12.470 de 22.11.2010 <li>art. 52, II do RICMS/SP

IVA É 40% ELE AJUSTADO SERIA 56,87%.
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Postou 16/06/2011 - 12:25 (#4) Membro offline   Hércules Augusto 


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Ver postAnaíta Rodrigues, em 15/06/2011 - 21:31, disse:

Boa noite.
Alguém poderia me responder se o produto "Perfil Calha Pluvial" é substituído? O NCM é 3925 9000. Já fiz consulta no plantão fiscal do meu Estado e o plantonista ficou confuso porque o NCM não coincide com a descrição que consta no Ítem 13 do protocolo 104/2009 que é: Telhas, cumeeiras, caixa d'água e outros plásticos, só que nossa empresa comprou de dois fornecedores diferentes, um de São Paulo (que fez a substituição) e outro da Bahia (que não fez a susbtituição).
Esse produto é um condutor de água aberto, de plástico e que se utiliza junto com a telha, aqui na Bahia chamos de "bica".
Agradeço qualquer informação.


No meu entendimento, este produto é ST sim, a NCM indica:
18.2.41. Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.2.9 e 18.2.10
Caso o produto esteja dentro destas especificações, considera-se a ST. A que se observar, ainda, a questão dos convênios assinados entre os estados para tratamento da ST, pode estar aí a explicação para o mesmo produto ter a ST recolhida na aquisição de um estado e em outro não.
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Postou 16/06/2011 - 15:16 (#5) Membro offline   Taís Parente 


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Boa tarde!

Anaíta, realmente, primeiro deverá verificar se o seu Estado (Bahia), possui legislação vigente sobre a ST, se sim, deverá verificar se o produtos internamente possui o enquadramento, e para isso, deverá a CF+Descrição serem concomitantes com a ST. Caso haja divergencia, não deve-se enquadrar como sendo material na ST.
Protocolos entre o Estado de SP com BA, que eu saiba ainda não existe ou não entrou em vigor.

Abraço!
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Postou 16/06/2011 - 22:13 (#6) Membro offline   Tiago Pinto 


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Taís o Protocolo que dispõe sobre as operações entre SP e Bahia para materiais de construção é o Protocolo ICMS 104/09, e lá consta a mercadoria mencionada.

Geralmente, mais não é via de regra, quando há protocolo dispondo sobre o assuntos, os estados signatários possuem regime interno para a mercadoria.

Em São Paulo está previsto no artigo 313-Y...
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Postou 17/06/2011 - 12:12 (#7) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Obrigada a todos, contribuíram bastante. Fizemos uma nova consulta formal para ficarmos resguardados de qualquer fiscalização.
Obrigada.
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