Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: ICMS diferido sobre mão-de-obra na industrialização por encomenda - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

SP
ICMS diferido sobre mão-de-obra na industrialização por encomenda

Postou 16/06/2011 - 02:43 (#1) Membro offline   Jorge Cury 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 3
  • Cadastrado: 16/06/2011
  • Localidade: SP Campinas - SP
  • Posição 620

A Port CAT 22/2007 abriu, após o ponto ter sido revogado no RICMS, a possibilidade de se diferir a incidência do ICMS sobre a mão-de-obra cobrada nos casos de industrialização por encomenda (industrialização externa). Nesse caso, por certo, não há o destaque do ICMS diferido na nota fiscal que pode, ao mesmo tempo, devolver o material enviado para industrialização pelo encomendante (um CFO); cobrar os materiais empregados pelo industrializador (outro CFO) e, ainda, cobrar a mão-de-obra empregada na industrialização (outro CFO) e, este último sim ser objeto de diferimento do ICMS. Mas, sabendo-se que o diferimento não é isenção, mas tão somente a postergação do lançamento (SIC RICMS) do ICMS para outro momento, é de presumir-se que o valor dos serviços já deveriam contemplar o ICMS que será devido no futuro, até para efeito de recolhimento dos demais tributos, p. ex., PIS/Cofins. Mas, por certo, se esse valor for lançado na NF e cobrado pelo industrializador este acabará por receber um valor que não recolherá . . . E então? Como ficamos? E O PIS/Cofins? Este tópico está "linkado" a outro colocado na parte de Fiscal Federal.
0

Postou 16/06/2011 - 13:04 (#2) Membro offline   nilton facci 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 31
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: PR Maringá - PR
  • Posição 64

Sei que o problema é sério, pois a situação existe em, praticamente, todo os estados. Para que a situação seja mais facilmente discutida, sugiro que remodele o texto. Faça exemplo de fatos, com os respectivos valores monetários, assim com as incidências tributárias.
Abraços
Nilton Facci
0

Postou 17/06/2011 - 12:02 (#3) Membro offline   Rosana Belasco 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 4
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP Marília - SP
  • Posição 478

Jorge, Boa tarde

O ICMS referente a mão de obra será diferido caso o encomendante não utilize o produto para cosumo final. O valor do ICMS sobre a mão de obra somente será repassado e recolhido quando o encomendante vender o produto acabdao.

Não sei se esta seria sua dúvida, não ficou muito claro para mim.

Rosana Belasco
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma