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INSS X Revisão benificio X IR

Postou 16/06/2011 - 08:57 (#1) Membro offline   Jose luiz A. souza JR 


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Bom dia!

Caros amigos

Sou estudante de contábeis e venho por este site pedir uma ajuda á um esclarecimento jurídico. Meu pai é aposentado e foi mais um de milhares que impetrou uma ação na justiça contra o INSS referente a correção da aposentadoria. Ganhou a causa e o INSS foi obrigado a pagar a diferença. Reconheceram a dívida só que ela foi paga em precatórios e foi recebido o montante no ano passado. Quando resgatado o dinheiro além dos pagamentos dos honorários advocatício foi retido na fonte 3% de IR e no ano subsequente no DIRPF meu pai que sempre restituía teve que pagar IR em torno de R$ 5.000,00 . Minha dúvida é, precatório judicial nesta situação não se caracteriza uma ação indenizatória no art 404 do código civil por isso não estaria isento do imposto? ou so serviria se estivesse no
regime da clt? Mesmo que os valores mensais do benefícios esteja na faixa de incidência do IR? seria justo cobrar o IR pelo valor acumulado de meses?! Vou dar um exemplo dos valores




Rendimentos tributáveis da fonte..............27.000,00

IRRF...............................................................805,00 situação sem o valor da causa

IR a restituir depois das deduções................ 590,00



Valor da causa...............................................44.127,00

IRRF................................................................1.323,00

Os rendimentos mais o valor da ação gerou uma divida de IR de quase R$ 5.000,00



Desde já agradeço atenção

Grato

Aguardo respostas


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Postou 16/06/2011 - 09:25 (#2) Membro offline   Bruno Eduardo L Pippi 


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A partir deste ano a Receita possibilitou na declaração que os ganhos fossem diluidos pelos anos que se referiam possibilitando muitas vezes a isenção de IR. Se o teu pai recebeu em 2010 vc pode retificar a declaração, e declarar os 27000, nos item multiplos ganhos.
Se foi antes de 2010 entra na justiça que normalmente o judiciario esta dando a causa ao contribuinte.
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Postou 16/06/2011 - 09:54 (#3) Membro offline   Jose luiz A. souza JR 


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Foi em 2009, obrigado pela informação.



























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Postou 16/06/2011 - 10:16 (#4) Membro offline   Jose luiz A. souza JR 


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Mais na propria receita federal eu não conseguia resolver esta situação?!
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Postou 17/06/2011 - 00:11 (#5) Membro offline   Edson Silva 


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José Luiz, boa noite!

A declaração foi feita corretamente, descontando o imposto e o advogado do rendimento??? A Receita adota esta prática para que você diminua a base de cálculo do imposto e consequentemente tenha um onus menor, além de não ser tributado duas vezes.

boa sorte!
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Postou 17/06/2011 - 10:44 (#6) Membro offline   Jose luiz A. souza JR 


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Foi feito corretamente Edson, com as deduções do imposto retido e dos gastos com o advogado.
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