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Perdcomp Atualização da selic

Postou 17/06/2011 - 00:37 (#1) Membro offline   Maria Paula 


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Amigos,
Estou com uma dúvida com relação a atualização da selic.
Uma empresa no lucro real pagou mês a mês as antecipações com base na estimativa mensal. No final do exercicio, seu resultado foi de prejuizo fiscal, gerando poranto um saldo negativo do irpj e da csll.
A partir de que data eu atualizo o pagamento a maior pela selic. Considero o final do ano, ou a data do pagamento de cada darf?
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Postou 17/06/2011 - 09:33 (#2) Membro offline   Caio 


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Ver postMaria Paula, em 17/06/2011 - 00:37, disse:

Amigos,
Estou com uma dúvida com relação a atualização da selic.
Uma empresa no lucro real pagou mês a mês as antecipações com base na estimativa mensal. No final do exercicio, seu resultado foi de prejuizo fiscal, gerando poranto um saldo negativo do irpj e da csll.
A partir de que data eu atualizo o pagamento a maior pela selic. Considero o final do ano, ou a data do pagamento de cada darf?


Srta Maria Paula, bom dia!

A atualização da selic gera de fato muitas dúvidas para muita gente, vejamos:

- os valores recolhidos mês a mês são antecipações (vejo que não houve balancete de suspensão);
- o crédito tributário foi constatado no final do exercício, ou seja, a empresa passou a ter direito de compensá-lo do exercício seguinte;

Diante do fato, a compensação será efetuada apartir de janeiro com a selic correspondente a janeiro considerando o percentual de 1% sendo.
janeiro = 1%
(+) Fev = 0,84
(+) Mar = 0,92
(+) Abr = 0,84
(+) Mai = 0,99
(=) Selic acumulada de Jan a Maio de 2011 ...... 4,59%

Espero tê-la ajudado.
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Postou 17/06/2011 - 09:44 (#3) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Maria Paula,
Segue em anexo os procedimentos para DECLARAÇÃO DECOMPENSAÇÃO (PER/DCOMP).
Veja se atende a sua necessidade.
Att.
Presley Márcio SantanaExata Contabilidade

Arquivo(s) anexo(s)


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Postou 17/06/2011 - 10:38 (#4) Membro offline   Tiago Pinto 


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Ademais, vejamos o que dispõe a Ajuda do programa Per/Dcomp:

5) Selic Acumulada: Informar, em porcentagem, os juros compensatórios incidentes sobre o crédito utilizado na Declaração de Compensação, calculados na forma prevista nos atos normativos da SRF/RFB.

O valor que deve ser informado no campo “Selic Acumulada” pode ser obtido na página da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/, opção “Pagamentos”.

Exemplo: Imagine-se que o contribuinte esteja transmitindo em 5 de agosto de 2003 uma Declaração de Compensação cujo crédito seja referente a um saldo negativo de IRPJ apurado no primeiro trimestre de 2003 (apuração trimestral). Nesse caso, o valor a ser preenchido no campo Selic Acumulada será 8,78, assim calculado:

Selic de abril/2003 = 1,87% (A)

Selic de maio/2003 = 1,97% (B)

Selic de junho/2003 = 1,86% ©

Selic de julho/2003 = 2,08% (D)

Juros de agosto/2003 (juros do mês da compensação) = 1% (E)

Selic Acumulada = 8,78% (A+B+C+D+E)

OBS: O valor informado no campo “Selic Acumulada” será desconsiderado pela RFB, caso não esteja correto, sendo substituído pelo valor calculado na forma prevista nos atos normativos da SRF/RFB.


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Postou 17/06/2011 - 16:50 (#5) Membro offline   BRANDÃO 


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As respstas dos colegas estão coerentes, realmente o valor pode ser selicado somente a partir de janeiro.
Um lembrete, de janeiro até a abril este valor só pode ser compensado com IRPJ e CSSL.

Outra coisa, se isso é normal, passe a adotar o balanço de suspensão ou redução mensal.
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Postou 19/06/2011 - 01:12 (#6) Membro offline   Maria Paula 


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Obrigada a todos pelas respostas. Realmente quando se fala de perdcomp fico com varias duvidas, porém agora esclarecidas.
abraços
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