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CÓDIGO CFOP Venda de mercadorias

Postou 17/06/2011 - 08:40 (#1) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Bom dia a todos!!! Amigos, tenho um cliente que pretende vender suas mercadorias da seguinte forma:
Ele quer colocar suas mercadorias em um caminhão para sair vendendo nas cidades daqui da região. Então eu gostaria de saber se o código do CFOP 5.104 que eu informei para que ele tirasse a nota fiscal está correta?
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Postou 17/06/2011 - 08:46 (#2) Membro offline   Paulo Ferreira 


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Eu normalmente uso o CFOP 5904/6904, no caso de ter ST 5414/5415. Caso volte algo sem ser vendido 1904/6907, tendo ST 1414/1415.
0

Postou 17/06/2011 - 09:02 (#3) Membro offline   ANDRE MACHADO 


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concordo e isso mesmo
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Postou 17/06/2011 - 11:48 (#4) Membro offline   Rosana Belasco 


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Fúlvio, Bom dia

5.104 é o CFOP a ser utizado no ato da venda efetuada fora doestabalecimento.

Rosana Belasco
0

Postou 17/06/2011 - 12:18 (#5) Membro offline   ROSSILEY WAGNER 


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Olá, meu entendimento é o seguinte: A empresa deve emitir uma nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento CFOP: 5.904(para operações dentro do estado) ou
6.904(para operações interestaduais)

Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanham as
mercadorias para emissão quando da efetiva venda.
, e levar um talão de nota fiscal em branco para caso ocorra a venda deve efetuar a emissão de nota fiscal de venda


Mesmo as empresas obrigadas a emitir CUPOM FISCAL estão desobrigadas de

emiti-los nesta operação, podendo valer-se de Notas Fiscais.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTABELECIMENTO
Situação Tributária:
000
CFOP: 5.103(para operações internas, de produção própria) ou
5.104(para operações internas, de mercadorias adquiridas de terceiros) ou
6.103(para operações interestaduais, de produção própria) ou
6.104(para operações interestaduais, de mercadorias adquiridas de terceiros)




mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento
retornarem ao mesmo, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se os
impostos, para que se possa creditá-los, uma vez que estas mercadorias não foram
vendidas.
Deve-se citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que
acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.
Para emissão da Nota Fiscal observar:
Natureza da Operação:
RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
Situação Tributária:
000
CFOP: 1.904(para operações internas) ou
2.904(para operações interestaduais
Dados Adicionais, em Informações Complementares:
Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as
mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.


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Postou 17/06/2011 - 12:46 (#6) Guest_Marcos Correia_*

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O raciocínio deve partir do fato de ter que fazer uma Nota fiscal da saida do estabelecimento pra o caminhão, e outra nota do caminhão para o cliente. No retorno deve seguir a mesma logica, neste caso a resposta do Rossiley Wagner está mais completa
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Postou 17/06/2011 - 14:20 (#7) Membro offline   Fran Lemes 


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Gostaria de saber quais impostos incidem sobre este retorno de mercadorais não vendidas fora do estabelecimento?
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Postou 17/06/2011 - 14:34 (#8) Membro offline   DCASTRO 


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EU SEMPRE TIRO UMA NOTA FISCAL MOD 01 5104 PARA A PROPRIA EMPRESA, E PARA OS COMPRADORES QUE EXIGIR A NF, UMA NF MOD 02, E DO ENTRADA NO RETORNO DAS MERCADORIAS QUE SOBRARAM.


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Postou 17/06/2011 - 14:35 (#9) Membro offline   DCASTRO 


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E PARA FRAM LEMES NAO TEM IMPOSTO NENHUM NESTA NOTA DOS RESTANTES DAS MERCADORIAS.
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