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SPED CONTABIL

Postou 17/06/2011 - 09:39 (#1) Membro offline   Adriane 


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Bom dia! Estou com uma duvida: a legislação preve entrega do sped contabil para as empresas do lucro real. Tenho um caso que em 2009 a empresa era lucro real e entregou o sped contabil, em 2010 ela é lucro presumido estou obrigado a entregar o sped em função de ja ter entregado uma vez?
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Postou 17/06/2011 - 09:48 (#2) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Prezada Adriane,

Vou dar uma estudada no assunto, assim que tiver as informação te enviarei.

Att.

Presley Márcio Santana
Exata Contabilidade
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Postou 17/06/2011 - 09:53 (#3) Membro offline   Jorge Cunha 


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Adriane

Obrigatoriedade Estão obrigadas à entrega do SPED Contábil:a) Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211/2007 e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

B) Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

É facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos acima, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Portanto no seu caso não existe a obrigatoriedade de entrega


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Postou 17/06/2011 - 11:11 (#4) Membro offline   saulo 


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Bom dia Adriane,

A partir do instante em que a empresa deixou de ser tributada pela sistemática do Lucro Real, deixa também de atender as obrigações pertinentes a referida tributação.

Outras empresas (não optantes pelo Lucro Real) estão desobrigadas da Escrituração Contábil Digital, entretanto, se preferir, nada a impede de continuar transmitindo-a, pois isto está inclusive previsto no § 1º, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 conforme se segue:

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias...

...
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Postou 17/06/2011 - 11:16 (#5) Membro offline   saulo 


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Bom dia Jorge,

Devo-lhe desculpas por ter (desnecessariamente) repetido sua resposta.

Na verdade não atualizei a página e não notei que a Adriane já tinha obtido a resposta que procurava.

...
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Postou 17/06/2011 - 12:48 (#6) Membro offline   Paulo Lima 


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Ver postAdriane, em 17/06/2011 - 09:39, disse:

Bom dia! Estou com uma duvida: a legislação preve entrega do sped contabil para as empresas do lucro real. Tenho um caso que em 2009 a empresa era lucro real e entregou o sped contabil, em 2010 ela é lucro presumido estou obrigado a entregar o sped em função de ja ter entregado uma vez?

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Postou 17/06/2011 - 12:49 (#7) Membro offline   Paulo Lima 


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Já que vocë saiu do L. Real em 2010, então nõ precisa entregar SPED, pois L. Presumido não é obrigado...
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Postou 17/06/2011 - 13:12 (#8) Membro offline   ADIEL CORNÉLIO DA COSTA 


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Cara Adriane,

Somente esta obrigado a entrega do sped contabil se a empresa for tributada pelo lucro real. Se optou pelo lucro presumido, a empresa ainda não terá que entregar o sped contabil.

Abraços.

Adiel Cornélio da Costa
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Postou 17/06/2011 - 19:11 (#9) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postAdriane, em 17/06/2011 - 09:39, disse:

Bom dia! Estou com uma duvida: a legislação preve entrega do sped contabil para as empresas do lucro real. Tenho um caso que em 2009 a empresa era lucro real e entregou o sped contabil, em 2010 ela é lucro presumido estou obrigado a entregar o sped em função de ja ter entregado uma vez?


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Adriane,

Não. O fato de ter transmitido o ECD referente ao ano de 2009, não vincula a obrigatoriedade dessa empresa nos próximos anos. Ficam obrigadas a adotar a ECD- Escrituração contábil digital, as empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Instrução Normativa 787/2007, artigo 3°)

Att.

Presley Marcio Santana

Exata Contabilidade



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