Bom dia! Estou com uma duvida: a legislação preve entrega do sped contabil para as empresas do lucro real. Tenho um caso que em 2009 a empresa era lucro real e entregou o sped contabil, em 2010 ela é lucro presumido estou obrigado a entregar o sped em função de ja ter entregado uma vez?
Página 1 de 1
SPED CONTABIL
Postou 17/06/2011 - 09:48 (#2)

Prezada Adriane,
Vou dar uma estudada no assunto, assim que tiver as informação te enviarei.
Att.
Presley Márcio Santana
Exata Contabilidade
Postou 17/06/2011 - 09:53 (#3)
Adriane
Obrigatoriedade Estão obrigadas à entrega do SPED Contábil:a) Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211/2007 e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
É facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos acima, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Portanto no seu caso não existe a obrigatoriedade de entrega
Obrigatoriedade Estão obrigadas à entrega do SPED Contábil:a) Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 11.211/2007 e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

É facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos acima, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Portanto no seu caso não existe a obrigatoriedade de entrega
Postou 17/06/2011 - 11:11 (#4)
Bom dia Adriane,
A partir do instante em que a empresa deixou de ser tributada pela sistemática do Lucro Real, deixa também de atender as obrigações pertinentes a referida tributação.
Outras empresas (não optantes pelo Lucro Real) estão desobrigadas da Escrituração Contábil Digital, entretanto, se preferir, nada a impede de continuar transmitindo-a, pois isto está inclusive previsto no § 1º, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 conforme se segue:
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias...
...
A partir do instante em que a empresa deixou de ser tributada pela sistemática do Lucro Real, deixa também de atender as obrigações pertinentes a referida tributação.
Outras empresas (não optantes pelo Lucro Real) estão desobrigadas da Escrituração Contábil Digital, entretanto, se preferir, nada a impede de continuar transmitindo-a, pois isto está inclusive previsto no § 1º, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 conforme se segue:
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias...
...
Postou 17/06/2011 - 11:16 (#5)
Bom dia Jorge,
Devo-lhe desculpas por ter (desnecessariamente) repetido sua resposta.
Na verdade não atualizei a página e não notei que a Adriane já tinha obtido a resposta que procurava.
...
Devo-lhe desculpas por ter (desnecessariamente) repetido sua resposta.
Na verdade não atualizei a página e não notei que a Adriane já tinha obtido a resposta que procurava.
...
Postou 17/06/2011 - 12:48 (#6)
Adriane, em 17/06/2011 - 09:39, disse:
Bom dia! Estou com uma duvida: a legislação preve entrega do sped contabil para as empresas do lucro real. Tenho um caso que em 2009 a empresa era lucro real e entregou o sped contabil, em 2010 ela é lucro presumido estou obrigado a entregar o sped em função de ja ter entregado uma vez?
Postou 17/06/2011 - 12:49 (#7)
Já que vocë saiu do L. Real em 2010, então nõ precisa entregar SPED, pois L. Presumido não é obrigado...
Postou 17/06/2011 - 13:12 (#8)
Cara Adriane,
Somente esta obrigado a entrega do sped contabil se a empresa for tributada pelo lucro real. Se optou pelo lucro presumido, a empresa ainda não terá que entregar o sped contabil.
Abraços.
Adiel Cornélio da Costa
Somente esta obrigado a entrega do sped contabil se a empresa for tributada pelo lucro real. Se optou pelo lucro presumido, a empresa ainda não terá que entregar o sped contabil.
Abraços.
Adiel Cornélio da Costa
Postou 17/06/2011 - 19:11 (#9)
Adriane, em 17/06/2011 - 09:39, disse:
Bom dia! Estou com uma duvida: a legislação preve entrega do sped contabil para as empresas do lucro real. Tenho um caso que em 2009 a empresa era lucro real e entregou o sped contabil, em 2010 ela é lucro presumido estou obrigado a entregar o sped em função de ja ter entregado uma vez?

Adriane,
Não. O fato de ter transmitido o ECD referente ao ano de 2009, não vincula a obrigatoriedade dessa empresa nos próximos anos. Ficam obrigadas a adotar a ECD- Escrituração contábil digital, as empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Instrução Normativa 787/2007, artigo 3°)
Att.
Presley Marcio Santana
Exata Contabilidade
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1