Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Baixa de Mercadoria em Estoque - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Baixa de Mercadoria em Estoque Qual o Procedimento?

Postou 17/06/2011 - 15:16 (#1) Membro offline   TheMetal 


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Boa tarde amigos,

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido. Digamos que em um determinado mês essa empresa compre algumas mercadorias para "revenda". E em algum momento, resolve utilizar essa mercadoria em estoque para revenda, para o seu uso e consumo proprio. Pergunta: (1) Qual o procedimento contábil para a baixa dessa mercadoria? (Lembrando que não fizemos controle de estoque, somente apuração de inventário anual); (2) Essa baixa de mercadoria em estoque de revenda, para uso e consumo, gera IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS?

Saudações
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Postou 17/06/2011 - 22:01 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido. Digamos que em um determinado mês essa empresa compre algumas mercadorias para "revenda". E em algum momento, resolve utilizar essa mercadoria em estoque para revenda, para o seu uso e consumo proprio. Pergunta: (1) Qual o procedimento contábil para a baixa dessa mercadoria? (Lembrando que não fizemos controle de estoque, somente apuração de inventário anual); (2) Essa baixa de mercadoria em estoque de revenda, para uso e consumo, gera IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS?

Se algo que você adquiriu para revenda e consta do estoque, vale dizer, em uma rubrica do ativo circulante. e é usada ou consumida pela empresa tal valor deve ser transferido para uma conta que represente este custo ou despesa.

Não haverá incidências tributárias nesta alteração contábil.

Contudo, como a mercadoria foi adquirida para revenda a empresa deve ter se creditado do ICMS, este valor deve ser estornado.

Quanto ao PIS e Cofins como pelo Lucro presumido o regime é cumulativo, não houve crédito e portaanto não haverá estorno.
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Postou 18/06/2011 - 19:51 (#3) Membro offline   contadora.mcr 


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Não gerará tributação de forma alguma. Somente, conforme o Brandão comentou, estorne o ICMS a recuperar.

A baixa do estoque p/ revenda poderia ser feito da seguinte forma...

D: Material de consumo
C: Mercadoria p/ Revenda
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Postou 19/06/2011 - 01:01 (#4) Membro offline   Maria Paula 


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Assino em baixo sobre a resposta dos colegas
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Postou 19/06/2011 - 15:30 (#5) Membro offline   Tiago Pinto 


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O Comunicado CAT n. 47 de 10/07/2003 esclarece sobre a nãoaplicação no estado de São de Paulo do CFOP n. 5.927 (baixa em estoque) e sobreos procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda,roubo ou deterioração de mercadoria, considerando a inexistência de previsãolegal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoquedecorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, visto que não ocorreefetivamente uma “saída” de mercadoria.

O CFOP 5.927 – lançamento efetuado a título de baixa deestoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, não possui aplicaçãoprática no estado de São Paulo, em razão de não ter sido criada por ajuste umadisciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casospelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais.

A legislação do ICMS determina o estorno do crédito doimposto efetuado por ocasião da entrada da mercadoria, sendo a baixa do estoquefeita apenas, como já explicado acima, por lançamentos contábeis. OArtigo 204 do Regulamento do ICMS veda a emissão da NF sem a saída efetivada mercadoria do estabelecimento, razão pela qual na poderá ser emitida para finsde baixa do estoque da mercadoria, nos termos do inciso I do artigo 67 dereferido diploma legal, in verbis:

Artigo 67 - Salvodisposição em contrário, o contribuinte deverá proceder ao estorno do impostode que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entradano estabelecimento (Lei 6.374/89, arts. 41 e 42, o primeiro na redação da Lei10.619/00, art. 1º, XXI):

Assim, em suma, faz-se necessário a confecção de umrelatório elencando os produtos que foram perdidos ou deteriorados econsequentemente ser realizado o estorno do crédito.




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Postou 17/02/2016 - 08:38 (#6) Membro offline   Zezao 


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O uso do CFOP 5.927 no estado de SP, foi disponibilizado, a partir de 01/01/2016.

Pelo DECRETO Nº 61.720, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

NF deverá ser emitida sem destaque do imposto, devendo estornar a credito tomado na entrada, conforme o artigo 67 do RICMS/SP.
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