Tenho dúvidas sobre a Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, se ela deve ser feita separadamente da Contabilidade do Município, ou junto. Gostaria de saber a opinião dos colegas e se possível, com base na legislação.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Postou 18/06/2011 - 20:19 (#2)
Olá, deves verificar na legislação do teu município.
Por exemplo, na Bahia, no município de São Francisco do Conde, segue legislação sobre o Fundo Municipal de Saúde:
"SEÇÃO III
Da Contabilidade
Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo
evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de
Saúde, observando os padrões estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 11 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das
suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de
apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar os resultados obtidos.
Art. 12 - A escrituração contábil será feita pelo método das partilhas dobradas.
§ 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos
custos dos serviços.
§ 2° - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita
e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela
Administração e pela Legislação pertinente.
§ 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Município."
FONTE:http://www.saofranci...al-de-Saude.pdf
Por exemplo, na Bahia, no município de São Francisco do Conde, segue legislação sobre o Fundo Municipal de Saúde:
"SEÇÃO III
Da Contabilidade
Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo
evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de
Saúde, observando os padrões estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 11 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das
suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de
apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar os resultados obtidos.
Art. 12 - A escrituração contábil será feita pelo método das partilhas dobradas.
§ 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos
custos dos serviços.
§ 2° - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita
e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela
Administração e pela Legislação pertinente.
§ 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Município."
FONTE:http://www.saofranci...al-de-Saude.pdf
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