Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: DIPJ do MEI - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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DIPJ do MEI

Postou 17/06/2011 - 22:06 (#1) Membro offline   jbragafranco 


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Li em outro tópico que o MEI precisaria fazer a DIPJ. Como as empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas, entendo que os MEI's também. Será que estou enganado?
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Postou 17/06/2011 - 22:09 (#2) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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A Declaração do MEI se encerrou em maio, chame-se DASN. Não são obrigados a ntregar a DIPJ não.
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Postou 18/06/2011 - 16:01 (#3) Membro offline   Tiago Pinto 


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Obrigatoriedade DIPJ


001 Quem está obrigado a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.


Optantes pelo Simples Nacional e Inativas:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pela sistemática do Simples Nacional e as pessoas jurídicas Inativas apresentarão declarações específicas.

Fonte: http://www.receita.f...uridica2011.pdf
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Postou 18/06/2011 - 16:04 (#4) Membro offline   Tiago Pinto 


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Microempreendedores devem entregar declaração até 31/5


Expectativa é que 800 mil contribuintes entreguem a declaração anual do simples nacional



Após o término do prazo de entrega das declarações de imposto de renda das pessoas físicas, chegou a vez do empresariado prestar contas. O dia 31 deste mês é o prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEI) apresentarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2010. A entrega é obrigatória para todo o MEI que tenha se formalizado até 31 de dezembro de 2010.

A declaração pode ser feita no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com o órgão, até a última terça-feira, 3 de maio, 577 mil declarações já haviam sido enviadas, ou pouco mais de 70% do total de obrigados. A expectativa é que 800 mil contribuintes entreguem a DASN-SIMEI. A multa para quem deixar de enviar o documento é de R$ 50. “Além disso, a apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o MEI possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011.”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon.

No momento da apresentação da declaração, o MEI deve imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. Vale lembrar que com a alteração do salário mínimo para R$ 545, desde março mudou também o valor da contribuição mensal do empreendedor individual. “O pagamento passou a variar entre R$ 59,95 e R$65,95 dependendo do segmento em que atua, se for comércio, indústria, prestação de serviço ou atividade mista. Quem já emitiu as guias terá que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta”, alerta Pietrobon.

Criado através da Lei Complementar nº 128/2008, em vigor desde 1º de julho de 2009, o MEI é a pessoa que trabalha por conta própria como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Também só é permitido ter um funcionário, contratado pelo piso da categoria profissional. A formalização traz várias vantagens, como direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho e licença-maternidade. Além disso, o empreendedor passa a ter acesso ao sistema financeiro, podendo financiar a ampliação do seu negócio.

Segundo dados da Receita Federal, no último dia 3 de maio o Brasil já possuía 1.080.834 empreendedores individuais. De camelôs a eletricistas, passando por manicures e borracheiros, são 439 ocupações com direito a aderir ao sistema. Esse processo de adesão é feito pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - Já as empresas têm até 30 de junho para apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal. As declarações só podem ser enviadas pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da entidade.

Para a transmissão do imposto de renda é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. A declaração deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou que entregá-la com erros ou omissões deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita a multas que variam de 2% a 20% mês ou fração do ano-calendário dos valores informados na DIPJ. “Portanto, é necessário que as companhias que ainda não possuem um certificado digital providenciem-no a tempo de transmitir a DIPJ do ano-base”, alerta o presidente da Fenacon.



Fonte: http://guiabemparana...laracao-ate-315
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