olá bom dia a todos!
mas uma vez estou diante deste ilustre forum que nos ajuda cada dia mais a aprimorar nossos trabalhos profissionais.
Bem gostaria de saber sobre o recolhimento de INSS do MEI, antes os recolhimentos eram integral 11% para os formalizados como micro empreendedor individual e este era computado para aposentadoria por tempo de contribuiçao. Pois bem, foi publicada a meida provisoria nº 529 de 07.04.2011 em que diz que no caso de opçao pela exclusão do direito ao bendficio de aposentadoria por tempo de contribuição, a aliquota é de 5%
como se diz de opção pensei que teriamos a opção na hora de gerar os boletos recolher a 11% como era antes da medida provisoria.
grato a todos, por favor se alguem souber me dê uma dica, ou talvez eu esteja equivocado quanto a interpretaçao...
abços!
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recolhimento inss do MEI aposntadoria
Postou 18/06/2011 - 13:40 (#2)
Nem antes nem agora. O MEI não têm direita a aposentadoria por tempo de cotribuição. Para conseguir este direito ele têm que fazer o recolhimento complementar através de uma GPS até integralizar 20%.
Postou 20/06/2011 - 08:35 (#3)
Não entendi (jbragafranco).
Segundo informaçoes no portal do microempreendeor a contribuição abrange a contagem de tempo para aposentadoria.
Mudoi alguma coisa a respeito?
Segundo informaçoes no portal do microempreendeor a contribuição abrange a contagem de tempo para aposentadoria.
Mudoi alguma coisa a respeito?
Postou 20/06/2011 - 08:43 (#4)
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição.
Postou 20/06/2011 - 09:02 (#5)
mario, em 20/06/2011 - 08:43, disse:
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição.
blz Mario! compreendo. mas com a Medida provisória a 5% tem como fazer o recolhimento á 11%?
pois no portal não tem como gerar a esse pecentual somente a 5%.
ou não muda o nada esses percentuais para fins de beneficio/aposentadoria?
desde ja agradeço sua disponibilidade e esclarecimento!
Postou 20/06/2011 - 11:31 (#6)
GIBA, em 20/06/2011 - 09:02, disse:
blz Mario! compreendo. mas com a Medida provisória a 5% tem como fazer o recolhimento á 11%?
pois no portal não tem como gerar a esse pecentual somente a 5%.
ou não muda o nada esses percentuais para fins de beneficio/aposentadoria?
desde ja agradeço sua disponibilidade e esclarecimento!
pois no portal não tem como gerar a esse pecentual somente a 5%.
ou não muda o nada esses percentuais para fins de beneficio/aposentadoria?
desde ja agradeço sua disponibilidade e esclarecimento!
Bom dia, Giba
Agora o recolhimento é somente de 5% não tem mais como gerar os boletos de pagamento a 11%, essa dedução do valor não implicará em nenhum prejuízo ao MEI quanto aos benefícios que lhe são e direito.
O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional) através de GPS.
Abraço
Eder Silveira
Postou 20/06/2011 - 16:02 (#7)
Deniz
O Eder já responder por mim, o MEI só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer o recolhimento complementar.Antes já era assim, só que complementava com 9%.
O Eder já responder por mim, o MEI só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer o recolhimento complementar.Antes já era assim, só que complementava com 9%.
Postou 20/06/2011 - 18:19 (#8)
Gostaria de tirar uma dúvida com vcs...
Eu trabalho em uma empresa privada e é descontado do meu salário o percentual de 9% do INSS. Neste mes me cadastrei no MEI porque estou tentando ministrar cursos. Minha dúvida é a seguinte: O valor que vou recolher pelo MEI se juntará aos valores que a empresa desconta do meu salário para efeitos na aposentadoria?
Eu trabalho em uma empresa privada e é descontado do meu salário o percentual de 9% do INSS. Neste mes me cadastrei no MEI porque estou tentando ministrar cursos. Minha dúvida é a seguinte: O valor que vou recolher pelo MEI se juntará aos valores que a empresa desconta do meu salário para efeitos na aposentadoria?
Postou 20/06/2011 - 21:59 (#9)
Entendo que a contribuição previdenciária paga pelo MEI dará direito a uma aposentadoria no valor de 1 salário-mínimo. O que contribuir como empregado,sendo descontado pela empresa, a aposentadoria será de acordo com os valores das contribuições. Então considero que serão dois tipos de cálculos: pelo MEI com 01 Salário-Minimo e pela empresa como assalariado.
Anaíta Rodrigues, em 20/06/2011 - 18:19, disse:
Gostaria de tirar uma dúvida com vcs...
Eu trabalho em uma empresa privada e é descontado do meu salário o percentual de 9% do INSS. Neste mes me cadastrei no MEI porque estou tentando ministrar cursos. Minha dúvida é a seguinte: O valor que vou recolher pelo MEI se juntará aos valores que a empresa desconta do meu salário para efeitos na aposentadoria?
Eu trabalho em uma empresa privada e é descontado do meu salário o percentual de 9% do INSS. Neste mes me cadastrei no MEI porque estou tentando ministrar cursos. Minha dúvida é a seguinte: O valor que vou recolher pelo MEI se juntará aos valores que a empresa desconta do meu salário para efeitos na aposentadoria?
Postou 20/06/2011 - 22:10 (#10)
Entendo que o cálculo é feito em cima do somatório de suas contribuições.
Postou 22/06/2011 - 00:40 (#11)
Anaíta Rodrigues, em 20/06/2011 - 18:19, disse:
Gostaria de tirar uma dúvida com vcs...
Eu trabalho em uma empresa privada e é descontado do meu salário o percentual de 9% do INSS. Neste mes me cadastrei no MEI porque estou tentando ministrar cursos. Minha dúvida é a seguinte: O valor que vou recolher pelo MEI se juntará aos valores que a empresa desconta do meu salário para efeitos na aposentadoria?
Eu trabalho em uma empresa privada e é descontado do meu salário o percentual de 9% do INSS. Neste mes me cadastrei no MEI porque estou tentando ministrar cursos. Minha dúvida é a seguinte: O valor que vou recolher pelo MEI se juntará aos valores que a empresa desconta do meu salário para efeitos na aposentadoria?
Sim Anaíta, os valores serão somados para aposentadoria.
Att.
Eder
Postou 22/06/2011 - 05:59 (#12)
olha o que diz o portal
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
se ele quiser mais alguma coisa, tera que pagar por fora
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
se ele quiser mais alguma coisa, tera que pagar por fora
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