Um sócio de uma empresa Optante do Simples Nacional que optar em fazer as retiradas exclusivamente por via de Distribuição de lucros deve recolher o INSS de modo individual? Em caso positivo com qual código de pagamento do GPS?
Página 1 de 1
INSS SÓCIO EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO GPS
Postou 24/06/2011 - 10:16 (#2)
Seria interessante ele fazer o recolhimento do INSS pela empresa, pois sairia mais em conta do que individual
Postou 26/06/2011 - 20:15 (#3)
Caro, concordo com o colega Presley, pois se você esta no simples voce tera uma economia ao retirar o pro-labore pela empresa e com isso voce tera direito a sua aposentadoria. Fora isso como voce mesmo disse, poderá continuar a distribuir lucros
Postou 26/06/2011 - 20:59 (#4)
A melhor solução é recolher pela empresa em forma de pro-labore, assim deverá recolher o equivalente a 11% do valor da retirada com o código 2003, que servirá para aposentadoria quando completar o tempo de contribuição ou idade. Da mesma forma ele poderá ainda distribuir o lucro ao final de ano sem ter que pagar impostos relativos.
- ← Nova Análise das demonstrações contábeis
- Contabilidade
- Prazo de validade de certidões federais poderá ser unificado →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1