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INCORPORAÇÃO DE BEM À SOCIEDADE EMPRESARIAL

Postou 21/06/2011 - 11:03 (#1) Membro offline   Osmun Tadeu 


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Temos um cliente que quer constituir uma empresa limitada no ramo de construção civil. Ele vai entrar na sociedade com uma máquina, tipo, escavadeira. Gostariamos de saber: Se pode essa máquina ser inserido como quotas nessa sociedade, se é necessário nota fiscal de saída (avulsa) da pessoa física para jurídica (nova empresa) ou somente constar no contrato social, ou recibo e posteriormente declarar na DIPF/DIPJ.
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Postou 21/06/2011 - 22:59 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Sim é possivel integralizar o capital social com bens.
Como oc edente é uma pessoa física a Construtora deve emitir uma nota fiscal de entrada.
atenção para o valor a ser atribuído. Este valor tem de estar adequado ao mercado para não caracterizar distribuição disfarçada de lucro.Procure localizar o documento de aquisição
Se a máquina tiver valor superior a 20.000,00 o cedente deverá apurar ganho de capital, pagando 15% sobre o ganho se houver.
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Postou 22/06/2011 - 12:01 (#3) Membro offline   Osmun Tadeu 


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Valeu, Brandão. Muito Obrigado e bom São João.



Ver postBRANDÃO, em 21/06/2011 - 22:59, disse:

Sim é possivel integralizar o capital social com bens.
Como oc edente é uma pessoa física a Construtora deve emitir uma nota fiscal de entrada.
atenção para o valor a ser atribuído. Este valor tem de estar adequado ao mercado para não caracterizar distribuição disfarçada de lucro.Procure localizar o documento de aquisição
Se a máquina tiver valor superior a 20.000,00 o cedente deverá apurar ganho de capital, pagando 15% sobre o ganho se houver.

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