Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Declarações obrigatórias as empresas de lucro real - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Declarações obrigatórias as empresas de lucro real

Postou 21/06/2011 - 14:02 (#1) Membro offline   Janaína Taboada 


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Por favor alguém poderia me auxiliar quanto as declarações que uma empresa que tributa pelo lucro real é obrigada a prestar? No meu caso tenho um cliente que passou a ser lucro real no ano de 2010, não possui receita somente paga suas despesas(parcelamento de impostos, plano de saúde de um dos diretores) com o aumento de capital efetuado de uma de suas sócias. Quais declarações são obrigatórias?Saliento que a mesma já baixou sua inscrição estadual.
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Postou 21/06/2011 - 14:12 (#2) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Janaina,

Acesse o link PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS NO BRASIL


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Postou 21/06/2011 - 14:17 (#3) Membro offline   Janaína Taboada 


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Obrigada Márcio!!!
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Postou 22/06/2011 - 23:50 (#4) Membro offline   Maria Paula 


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DCTF, DACON, DIPJ, SPED CONTABIL FCONT, DES SERV PRESTADOS E TOMADOS
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Postou 18/07/2011 - 19:47 (#5) Membro offline   ALEXIO 


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Correto colegas, mas é importante saber que:



É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 denovembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009). Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

  • efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

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