Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CENTRO DE RECUPERAÇÃO - IMPOSTOS INCIDENTES - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CENTRO DE RECUPERAÇÃO - IMPOSTOS INCIDENTES

Postou 21/06/2011 - 14:41 (#1) Membro offline   Fernando M 


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Boa tarde colegas,
Por gentileza, eu estou fazendo a contabilidade de uma empresa sem fins lucrativos que tem um centro de recuperação para dependentes químicos.
Alguém saberia me informar quais os impostos e alíquotas incidentes neste tipo de prestação de serviço?
Agradeço-lhes antecipadamente!


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Postou 21/06/2011 - 20:23 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Por gentileza, eu estou fazendo a contabilidade de uma empresa sem fins lucrativos que tem um centro de recuperação para dependentes químicos.
Alguém saberia me informar quais os impostos e alíquotas incidentes neste tipo de prestação de serviço?


Fernando, não use EMPRESA sem fins lucrativos. Toda empresa tem fins lucrativos. Sem fins lucrativos são entidades.

Se a sua Entidade não é imune ( ver artigo 150, VI "c" da constituição Federal (Entidades Filantrópicas) sua entidade pode se beneficiar da isenção do IRPJ e CSSL conforme o artigo 15 da Lei 9532/97:


Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) § 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente.

§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

§ 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2°, alíneas "a" a "e" e § 3° e dos arts. 13 e 14.


COFINS - Como o serviço é cobrado haverá incidência da COFINS pelo regime Não-cumulativo pagando a alíquoya de 7,60%

PIS- 1,00% sobre a folha de pagamento



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Postou 22/06/2011 - 11:05 (#3) Membro offline   Fernando M 


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Prezado Brandão,
Agradeço-lhe pela resposta.
Uma vez que a instituição é portadora do CEBAS, está isenta da COFINS.
Obrigado novamente.
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