Boa tarde Pessoal,
Tenho uma dúvida, quanto aos valores retidos referente NF. 11% INSS. Somos da área da Construção Civil, Faço folhas por rateio, ( por obra).
As vezes em uma determinada obra o valor retido é superior ao valor devido para o INSS, pois não posso abater do valor terceiros. Então gera um credito para deduzir no mês seguinte. (Dúvida). Eu posso deduzir o valor total da guia (se por possivel) é claro, se o valor da guia for superior ao credito, ou só os 30% de acordo com legislação do INSS. Pergunto porque quando se lança valor superior na a 30% na Sefip. aparece uma tela de confissão de dívida. ai fico com medo de proceguir. Alguém pode me ajudas?.
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Compensação dos creditos NF
Postou 21/06/2011 - 21:11 (#3)
Estranho esta informação de limitação. A limitação de 30% foi revogada desde dezembro de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória 449, 4-12-2009 (Fascículo 49/2008) e Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009); Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 02/2009).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória 449, 4-12-2009 (Fascículo 49/2008) e Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009); Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 02/2009).
Postou 22/06/2011 - 10:01 (#4)
Agradeço a colaboração. è que no site da conectividade ainda aparece a mensagem de confissão de divida.
Postou 22/06/2011 - 23:57 (#5)
Apesar de aparecer ainda no saite, foi revogado. A sefip nunca está completamente atualizada.
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- Departamento Pessoal
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