Empresas optante pelo presumido não precisam informar na DIPJ suas depesas e nem custoS??isso pq paga os impostos federais com base na receita?? as empresas isentas tabem nao precisam informas esses valores??
GRATO
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DIPJ EMPRESAS DO PRESUMIDO E ISENTAS
Postou 21/06/2011 - 18:56 (#2)
Guto,
Os lançamentos das despesas/custos devem ser lançados normalmente, independentemente da tributação.
Att.
Presley
Os lançamentos das despesas/custos devem ser lançados normalmente, independentemente da tributação.
Att.
Presley
Postou 21/06/2011 - 23:06 (#3)
Olá
Somente a DIPJ das empresas tributadas pelo lucro real, possuim fichas especificas de despesas, custos e demonstrações contabeis.
As empresas do presumido entregam a DIPJ porem o seu preenchimento é bem mais simplificado, exigindo as fichas das receitas e as informações de algumas depesas, ou seja, não possuem nem 1\3 ds informações da dipj do lucro real
Se a sua empresa for uma industria, a DIPJ será ainda mais complexa.
Abraços
Somente a DIPJ das empresas tributadas pelo lucro real, possuim fichas especificas de despesas, custos e demonstrações contabeis.
As empresas do presumido entregam a DIPJ porem o seu preenchimento é bem mais simplificado, exigindo as fichas das receitas e as informações de algumas depesas, ou seja, não possuem nem 1\3 ds informações da dipj do lucro real
Se a sua empresa for uma industria, a DIPJ será ainda mais complexa.
Abraços
Postou 22/06/2011 - 06:21 (#4)
DIPJ 2011 - Programa Gerador já está disponível na página da Receita
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
<P style="LINE-HEIGHT: 12pt; MARGIN: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none" class=MsoNormal>A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Postou 22/06/2011 - 10:40 (#5)
DIPJ 2011 - NORMAS E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) de forma centralizada pela matriz.
A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010.
PROGRAMA DIPJ E FORMA DE APRESENTAÇÃO
O programa DIPJ 2011 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.
MULTA
A apresentação da declaração após o prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:
I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011) de forma centralizada pela matriz.
A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010.
PROGRAMA DIPJ E FORMA DE APRESENTAÇÃO
O programa DIPJ 2011 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.
MULTA
A apresentação da declaração após o prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:
I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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