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ENQUETE: Honorários MEI
Postou 22/06/2011 - 15:36 (#2)
Pelas normas do CRC não é permitido a cobrança de honorários, devido a inclusão da nossa classe no anexo III do simples devemos fornecer todas as informações para o MEI de graça. Podemos cobrar sim o procedimento de Baixa se for o caso. Pelo que temos conhecimento esse é o procedimento!
Postou 22/06/2011 - 15:55 (#3)
Isento do pagamento de Honorários se n me falha a
memória acho q será apenas o 1º ano...
memória acho q será apenas o 1º ano...

Postou 22/06/2011 - 15:58 (#4)
Esse negócio de não cobrar MEI foi o maior golpe do governo!
Troco com a classe contábil a inclusão no anexo III do Simples Nacional, na época ninguém tava nem ai, hoje em dia que o MEI é uma realidade, e nós contadores sintimos o peso.
Troco com a classe contábil a inclusão no anexo III do Simples Nacional, na época ninguém tava nem ai, hoje em dia que o MEI é uma realidade, e nós contadores sintimos o peso.
Postou 22/06/2011 - 21:27 (#6)
Acho que se for pra ser cobrado, R$ 50,00 seria um valor justo para ele.
Postou 22/06/2011 - 21:29 (#7)
Já trabalhamos de graça para o governo ao cuidarmos para que as empresas paguem corretamente seus tributos e agora em troca do Simples temos que atender os MEI. Existem MEIS que faturam mais que alguns Escritórios.
Ninguém pode ou (deve) trabalhar sem remuneração a não ser para instituições de caridade.
Ninguém pode ou (deve) trabalhar sem remuneração a não ser para instituições de caridade.
Postou 22/06/2011 - 23:04 (#8)
Parece que alguns colegas estão esganados quanto a interpretação da lei. A dita gratuidade é para a inscrição do MEI e para a elaboração da declaração no primeiro ano. Mesmo assim para aqueles que estão inscritos no SIMPLES, os outros contabilistas podem cobrar sim.
Postou 22/06/2011 - 23:17 (#9)
Acredito que o correto é cobrar sim,analisando com certeza cada caso,mas só quem trabalha de graça é relógio ,vcs não concorda?
Postou 23/06/2011 - 02:02 (#10)
Quem não pode cobrar Honorarios do MEI são os escritorio cadastrados no SIMPLES NACIONAL,
Mas pra convencer o povo que ninguem é obrigado a trabalhar de graça e pela campanha que é feito
sem muitas explicações e para não ter incomodo muitas vezes é melhor nao aceitar esse cliente.
Sendo que o Escritorio Cadastrados no SIMPLES NACIONAL o beneficio é quase nenhum ou nenhum dependendo
qualquer MEI ja ganha mais que um Escritorio de Contabilidade, por todas despesas que este tem
e que vem aumentando com o passar dos anos com NF-E, EFD E OUTROS, sistemas que deveriam
ter o mesmo sistema, ou seja o EFD era pra aceitar todas NF-E e CT-E sem erros e pelo que passa
a maioria da Notas Fiscais Eletronica dão erro no EFD, principalmente no NCM, ou seja o governo esta
cobrando dos Contabilista o que ele mesmo não consegue sincronizar.
Mas pra convencer o povo que ninguem é obrigado a trabalhar de graça e pela campanha que é feito
sem muitas explicações e para não ter incomodo muitas vezes é melhor nao aceitar esse cliente.
Sendo que o Escritorio Cadastrados no SIMPLES NACIONAL o beneficio é quase nenhum ou nenhum dependendo
qualquer MEI ja ganha mais que um Escritorio de Contabilidade, por todas despesas que este tem
e que vem aumentando com o passar dos anos com NF-E, EFD E OUTROS, sistemas que deveriam
ter o mesmo sistema, ou seja o EFD era pra aceitar todas NF-E e CT-E sem erros e pelo que passa
a maioria da Notas Fiscais Eletronica dão erro no EFD, principalmente no NCM, ou seja o governo esta
cobrando dos Contabilista o que ele mesmo não consegue sincronizar.
Postou 24/06/2011 - 15:08 (#11)
Os escritorios cadastrados no SIMPLES NACIONAL, não podem cobrar pela inscrição, impressão dos DAS e declaração do 1º ano da empresa, após isso pode ser cobrado. Inclusive para alterações de endereço, ramo de atividades podem ser cobrados independente do período, tanto é que nas Juntas Comerciais é cobrado a mesma taxa de alteração para empresas individuais.
Abraços.
Abraços.
Postou 24/06/2011 - 18:55 (#12)
Sugiro que seja cobrado o valor de R$ 109,00 para assessoria ao MEI (que equivale a 20% do salário mínimo). Eu faria isso, pois trabalho como pessoa física.
Postou 24/06/2011 - 19:29 (#13)
Caros colegas,
até onde eu tenho conhecimento não devemos cobrar para fazero procedimento de adesão ao MEI para o micro empresário, logo não vejo porque não cobrar pela assessoria prestada por nos no decorrer dos meses, uma vez que caso o novo empresário tenha 1 funcionário, a folha é feita exatamente igual asfolhas normais.
até onde eu tenho conhecimento não devemos cobrar para fazero procedimento de adesão ao MEI para o micro empresário, logo não vejo porque não cobrar pela assessoria prestada por nos no decorrer dos meses, uma vez que caso o novo empresário tenha 1 funcionário, a folha é feita exatamente igual asfolhas normais.
Postou 26/06/2011 - 00:11 (#14)
Muitos falaram o correto somente abertura, emissão dos impostos e declaração do 1 ano, de resto pode cobrar...
Postou 26/06/2011 - 20:56 (#15)
Eu cobro 180,00 de uma empresa do MEI
Não sei se acontece com vocês, mas muitas empresas só estão no MEI porque não registram todas as receitas efetivas. Por este motivo, dependendo do cliente, cobro até mais.
Não sei se acontece com vocês, mas muitas empresas só estão no MEI porque não registram todas as receitas efetivas. Por este motivo, dependendo do cliente, cobro até mais.
Postou 27/06/2011 - 15:01 (#16)
Tem que cobrar sim, e o valor deveria variar entre R$ 150,00 a R$ 200,00
Postou 27/06/2011 - 16:06 (#18)
Acho que temos que valorizar a nossa classe, algum advogado trabalha de graça, porque temos que trabalhar.
Postou 27/06/2011 - 16:16 (#19)
Pablo, em 24/06/2011 - 15:08, disse:
Os escritorios cadastrados no SIMPLES NACIONAL, não podem cobrar pela inscrição, impressão dos DAS e declaração do 1º ano da empresa, após isso pode ser cobrado. Inclusive para alterações de endereço, ramo de atividades podem ser cobrados independente do período, tanto é que nas Juntas Comerciais é cobrado a mesma taxa de alteração para empresas individuais.
Abraços.
Abraços.
Bem lembrado Pablo.
Postou 27/06/2011 - 16:22 (#20)
Os escritorios cadastrados no SIMPLES NACIONAL, não podem cobrar pela inscrição, impressão dos DAS e declaração do 1º ano da empresa, após isso pode ser cobrado. Inclusive para alterações de endereço, ramo de atividades podem ser cobrados independente do período, tanto é que nas Juntas Comerciais é cobrado a mesma taxa de alteração para empresas individuais.
Claro que se for feito outros serviços, tais como baia, alterações deverá ser cobrado pois o trabalho será o mesmo de uma ME ou EPP.
VRSA
Abraços.
Claro que se for feito outros serviços, tais como baia, alterações deverá ser cobrado pois o trabalho será o mesmo de uma ME ou EPP.
VRSA
Abraços.