Hoje vi uma nota fiscal de fatura de uma prestação de serviço para contrução de galeria de aguas pluviais, onde o valor total da nota era de R$ 165.810,96 sendo que a um destaque Base de calculo 35% = R$ 58.033,83 e tambem destaque INSS 11% = R$ 6.383,72.
Afinal o que significa esta base de calculo e por que deste 35% ?
Afinal o INSS quem vai pagar? pois esta destcado na nota, pois a empresa vai receber por exemplo um cheque no valor deR$ 165.810,96 - R$ 6.383,72 ou o valor do INSS ela paga depois?
Queria enternder sobre isto em relação a prestação de serviços no estado de São Paulo
Abraços
Marcelo
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BASE DE CALCULO BASE DE CALCULO PARA INSS
Postou 22/06/2011 - 19:05 (#2)
Deve se tratar de um contrato de prestação de serviços com fornecimento de materiais.
Os 35% deve ser a parcela ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS sobre os quais incidem 11% de retenção de INSS sobra a mao de obra.
Você paga a Nota fiscal pelo líquido e faz um recolhimento do INSS em nome do prestador de serviço. Entregue uma cópia desta guia a ele.
obs. Confirme as condições da prestação destes serviços no contrato.
Os 35% deve ser a parcela ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS sobre os quais incidem 11% de retenção de INSS sobra a mao de obra.
Você paga a Nota fiscal pelo líquido e faz um recolhimento do INSS em nome do prestador de serviço. Entregue uma cópia desta guia a ele.
obs. Confirme as condições da prestação destes serviços no contrato.
Postou 22/06/2011 - 20:26 (#3)
quer
Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
BRANDÃO, em 22/06/2011 - 19:05, disse:
Deve se tratar de um contrato de prestação de serviços com fornecimento de materiais.
Os 35% deve ser a parcela ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS sobre os quais incidem 11% de retenção de INSS sobra a mao de obra.
Você paga a Nota fiscal pelo líquido e faz um recolhimento do INSS em nome do prestador de serviço. Entregue uma cópia desta guia a ele.
obs. Confirme as condições da prestação destes serviços no contrato.
Os 35% deve ser a parcela ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS sobre os quais incidem 11% de retenção de INSS sobra a mao de obra.
Você paga a Nota fiscal pelo líquido e faz um recolhimento do INSS em nome do prestador de serviço. Entregue uma cópia desta guia a ele.
obs. Confirme as condições da prestação destes serviços no contrato.
Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
Postou 22/06/2011 - 22:06 (#4)
MARCELO HENRIQUE, em 22/06/2011 - 20:26, disse:
quer
Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
Sim
<P style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial; FONT-SIZE: 10pt">A lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).
Postou 22/06/2011 - 22:16 (#6)
MARCELO HENRIQUE, em 22/06/2011 - 20:26, disse:
quer
Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
Complementando com a base lega que saiu truncada na resposta anteriorl:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 33. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998)
§ 1º O valor retido de que trata o caput, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998)
Postou 24/06/2011 - 10:14 (#7)

Serviços Executados Com Equipamentos Mecânicos - Valor do Equipamento Não Constante do Contrato
Na construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:
Drenagem 50% (cinqüenta por cento)
Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento)
Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento)
Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento)
Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).
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