Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: BASE DE CALCULO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

BASE DE CALCULO BASE DE CALCULO PARA INSS

Postou 22/06/2011 - 18:24 (#1) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 49
  • Cadastrado: 21/06/2011
  • Localidade: SP Guararapes - SP
  • Posição 61

Hoje vi uma nota fiscal de fatura de uma prestação de serviço para contrução de galeria de aguas pluviais, onde o valor total da nota era de R$ 165.810,96 sendo que a um destaque Base de calculo 35% = R$ 58.033,83 e tambem destaque INSS 11% = R$ 6.383,72.

Afinal o que significa esta base de calculo e por que deste 35% ?

Afinal o INSS quem vai pagar? pois esta destcado na nota, pois a empresa vai receber por exemplo um cheque no valor deR$ 165.810,96 - R$ 6.383,72 ou o valor do INSS ela paga depois?

Queria enternder sobre isto em relação a prestação de serviços no estado de São Paulo


Abraços
Marcelo
0

Postou 22/06/2011 - 19:05 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 438
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 4

Deve se tratar de um contrato de prestação de serviços com fornecimento de materiais.
Os 35% deve ser a parcela ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS sobre os quais incidem 11% de retenção de INSS sobra a mao de obra.
Você paga a Nota fiscal pelo líquido e faz um recolhimento do INSS em nome do prestador de serviço. Entregue uma cópia desta guia a ele.

obs. Confirme as condições da prestação destes serviços no contrato.
0

Postou 22/06/2011 - 20:26 (#3) Membro offline   MARCELO HENRIQUE 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 49
  • Cadastrado: 21/06/2011
  • Localidade: SP Guararapes - SP
  • Posição 61

quer

Ver postBRANDÃO, em 22/06/2011 - 19:05, disse:

Deve se tratar de um contrato de prestação de serviços com fornecimento de materiais.
Os 35% deve ser a parcela ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS sobre os quais incidem 11% de retenção de INSS sobra a mao de obra.
Você paga a Nota fiscal pelo líquido e faz um recolhimento do INSS em nome do prestador de serviço. Entregue uma cópia desta guia a ele.

obs. Confirme as condições da prestação destes serviços no contrato.


Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?
0

Postou 22/06/2011 - 22:06 (#4) Membro offline   BRANDÃO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 438
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 4

Ver postMARCELO HENRIQUE, em 22/06/2011 - 20:26, disse:

quer

Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?



Sim
<P style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial; FONT-SIZE: 10pt">A lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada).
0

Postou 22/06/2011 - 22:08 (#5) Membro offline   contadora.mcr 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 362
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 7

aiaiai vocês sabem muito parabéns!!!! :rolleyes:
0

Postou 22/06/2011 - 22:16 (#6) Membro offline   BRANDÃO 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 438
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 4

Ver postMARCELO HENRIQUE, em 22/06/2011 - 20:26, disse:

quer

Quer dizer que a empresa receberá um valor liquido descontando do valor total o INSS e que a propria empresa reclherá em nome do prestador de serviços?



Complementando com a base lega que saiu truncada na resposta anteriorl:
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 33. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998)

§ 1º O valor retido de que trata o caput, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.1998)


0

Postou 24/06/2011 - 10:14 (#7) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5

Imagem

Serviços Executados Com Equipamentos Mecânicos - Valor do Equipamento Não Constante do Contrato
Na construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:

Drenagem 50% (cinqüenta por cento)

Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento)

Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento)

Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento)

Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).


0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma