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contabilidade

Postou 24/06/2011 - 08:48 (#1) Membro offline   portal da contabilidade 


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Alguem poderia me explicar o que é SPED CONTABIL?


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Postou 24/06/2011 - 09:18 (#2) Membro offline   @ Presley Márcio 


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SPED FISCAL - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Informações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. INFORMAÇÕES GERAIS
3. OBRIGATORIEDADE AO SPED FISCAL
4. GERAÇÃO DO ARQUIVO RELATIVO AO SPED FISCAL
5. VALIDAÇÃO DO RELATIVO AO SPED FISCAL
6. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO RELATIVO AO SPED FISCAL
7. RATIFICAÇÃO
8. INFORMAÇÕES IMPORTANTES


8.1. Links importantes sobre o Sped Fiscal

1. INTRODUÇÃO

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Nesta matéria abordaremos como o contribuinte deverá proceder para atender as exigências do Fisco acerca do assunto.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

A Escrituração Fiscal Digital compõe-se da totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração dos seguintes livros fiscais:

- Registro de Entradas;

- Registro de Saídas;

- Registro de Inventário;

- Registro de Apuração do ICMS; e

- Registro de Apuração do IPI.

A escrituração será distinta para cada estabelecimento do contribuinte.

O arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital será assinado digitalmente pelo contribuinte ou por seu representante legal de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

3. OBRIGAÇÃO AO SPED FISCAL

São obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes indicados no Protocolo ICMS nº 77/2008 e na Portaria SAIF nº 006/2010, sendo dispensados os demais contribuintes.

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá revogar a dispensa, mediante portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

O contribuinte não obrigado à Escrituração Fiscal Digital poderá adotá-la, observado o disposto na Portaria SAIF nº 004/2009.

Na hipótese de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de Escrituração Fiscal Digital se estende à pessoa jurídica incorporadora, cindida e a resultante de cisão ou fusão.

É vedada ao contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital a escrituração dos livros fiscais de forma diversa da obrigatória (EFD).

4. GERAÇÃO DO ARQUIVO RELATIVO AO SPED FISCAL

O contribuinte observará o disposto no Ato COTEPE ICMS nº 009/2008, para a geração do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital, quanto à definição dos documentos fiscais e as especificações técnicas do leiaute.

Para a geração do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital serão consideradas as informações:

- Relativas à entrada e saída de mercadoria bem como ao serviço prestado e tomado, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços.

- Relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros.

- Qualquer outra que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança do imposto.

Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá:

- Adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato COTEPE nº 009/2008.

- Observar as seguintes tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS estabelecidas pela Portaria SAIF nº 001/2009:

a) de ajustes dos saldos da apuração do ICMS;

B) de informações adicionais da apuração - valores declaratórios; e

c) de ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

5. VALIDAÇÃO DO ARQUIVO RELATIVO AO SPED FISCAL

O contribuinte, antes de realizar o envio do arquivo, deverá validá-lo e assiná-lo digitalmente utilizando-se do Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-SPED Fiscal) disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br) ou do Sped Nacional Fiscal (www.receita.fazenda.gov.br/Sped/).

6. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO RELATIVO AO SPED FISCAL

A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada até o dia 25 do mês subseqüente ao período de apuração.

Por meio do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD), o contribuinte será informado sobre a regular recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega, falha ou recusa na recepção e sua causa.

A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD).

A recepção do arquivo digital da EFD não implicará no reconhecimento de sua legitimidade, nem na homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.

O contribuinte manterá o arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo prazo decadencial de 5 anos.

7. RETIFICAÇÃO

Na hipótese de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior. Não será permitido o envio de arquivo complementar.

Até o prazo normal de entrega, o contribuinte poderá retificar sua EFD, sem solicitar qualquer autorização da SEFAZ.

8. DISPENSA DO ENVIO DO ARQUIVO MAGNÉTICO SINTEGRA

- O contribuinte optante por adesão voluntária ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico (Sintegra), conforme expresso no artigo 10, § 8º, da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG.

9. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

-O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) visa promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários.

- Dentre os benefícios vislumbrados para os contribuintes, com a implantação desse sistema, destaca-se a redução de custos, além de simplificação e agilização dos processos que envolvem o cumprimento de obrigações acessórias.
O SPED é composto de vários módulos: Escrituração Contábil Digital; Escrituração Fiscal Digital;


- O arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

- O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB poderá assinar os arquivos das filiais.

O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:

- Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ; Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).

- Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD de qualquer estabelecimento da empresa.

- Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.

- O arquivo da EFD comporta apenas uma assinatura digital. O contribuinte poderá adotar a modalidade que melhor lhe convier:

1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;

2) o e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;

3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB. Neste caso, a procuração assina por um estabelecimento.

- O certificado digital pode ser obtido através de qualquer entidade certificadora, como a RFB.

- Entretanto, findo o prazo, o estabelecimento deverá verificar qual o procedimento adotado na legislação estadual para que seja autorizada a transmissão do arquivo para substituição do original, conforme consta no Ajuste SINIEF nº 002/2009, cláusula décima terceira. Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Em nenhum caso, será permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.


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Postou 24/06/2011 - 14:20 (#3) Membro offline   eustaquio 


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Ver postportal da contabilidade, em 24/06/2011 - 08:48, disse:

Alguem poderia me explicar o que é SPED CONTABIL?





Amigo, no site da Receita há um "Perguntão" sobre os "braços" do projeto SPED. Sobre o SPED Contábil favor acessar o link Clicando aqui

Espero ter ajudado.

Eustáquio Pereira
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Eustáquio Pereira
Teresópolis-RJ
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Postou 26/06/2011 - 00:21 (#4) Membro offline   Maria Paula 


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Sped contabil nada mais é que enviar todos os registros realizados na contabilidade de uma empresa, via internet para a Receita Federal.
Após concluir a contabilidade, você gera todas as informações em um arquivo txt e este é encaminhando tanto para a Junta comercial via web como para a Receita FEderal.
A principio somente as empresas do lucro real é que sao obrigadas a transmitir o sped. Mas daqui a alguns anos, todas as empresas entregarão
Abraços


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Postou 26/06/2011 - 00:29 (#5) Membro offline   jbragafranco 


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Concluindo: Mais transparencia.
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Postou 26/06/2011 - 16:57 (#6) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Ou seja, somos nós contadores facilitando a fiscalização do governo. Estamos entregando tudo pronto e nos moldes que eles precisam.
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Postou 26/06/2011 - 17:24 (#7) Membro offline   Priscila Salvador 


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Ou seja, mais trabalho pra nós e menos pra eles (fiscalização).
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Postou 26/06/2011 - 17:26 (#8) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Isso mesmo.


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Postou 26/06/2011 - 19:40 (#9) Membro offline   Maria Paula 


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Mais trabalho para os contadores, pois muitos não faziam contabilidade, apenas se preocupavam em gerar os impostos e fechar a folha de pagamento.
Sincermanete, não vejo o momento de todas as empresas entregarem o sped contábil pois com ele a contabilidade terá o seu objetivo principal sendo praticado, ou seja, gerar informações para tomada de decisões.
Com relação a esta demanda de novas tarefas, o contador precisa saber vender bem o seu peixe para que consiga cobrar o preço justo pelo seu trabalho.
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