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Tudo sobre: OBRIGAÇÕES MENSAIS E ANUAIS (Previdenciárias e Trabalhistas)

Postou 24/06/2011 - 11:05 (#1) Membro offline   @ Presley Márcio 


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OBRIGAÇÕES MENSAIS E ANUAIS

Previdenciáriase Trabalhistas
ROTEIRO

1. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

1.1. Salários

1.2. CAGED

1.3. INSS

1.4. PIS

1.5. FGTS

1.6. CIPA

1.7. PCMSO

1.8. PPRA

1.9. SESMT

1.10. Comunicação de Acidente deTrabalho - CAT

1.11. FAP – Fator Acidentário dePrevenção

1.12. Vale-Transporte

1.13. Salário família

1.14. GPS - Guia da Previdência Social

1.15. Contribuição Sindical doEmpregador

1.16. Contribuição Sindical dosEmpregados

1.17. PAT - Programa de Alimentação doTrabalhador

1.18. RAIS – Relação Anual deInformações Sociais

1. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

1.1. Salários

O empregadordeverá efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) diaútil do mês subseqüente ao vencido, conforme Art.459, § 1º, CLT. A legislaçãotrabalhista considera sábado como dia útil, excluindo-se o domingo e feriado,inclusive o municipal. Assim, caso o 5º dia útil recaia em um sábado e aempresa não tenha funcionamento neste dia, o pagamento deverá ser antecipado,de acordo com o art. 465 da CLT.

Quando opagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

a) horário quepermita o desconto imediato do cheque;

B) transporte,caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija utilização do mesmo.

1.2. CAGED

O CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi um projeto criado peloGoverno Federal, instituído pela Lei nº 4.923/65, no qual possui a função deinformar os entes públicos, principalmente o Ministério do Trabalho e Emprego,da movimentação realizado pelas empresas. As empresas e equiparadas à empresas,regidas pela CLT, ficarão obrigadas a informar no CAGED toda e qualqueradmissão, demissão, transferência ocorrida com seus empregados.

Os empregadoresdeverão encaminhar até o dia 7 do mês subseqüente, o Cadastro Geral deEmpregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico, com utilizaçãodo aplicativo correspondente fornecido pelo MTB.

1.3. INSS

O empregador éobrigado a recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordocom o cronograma abaixo:

CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

O recolhimento deverá ser efetuado no mesmo prazo em quedevam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordohomologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantasparcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejamexigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

Nota:Até dezembro/2008 (competência novembro/2008), o recolhimento do INSS sobre reclamatória trabalhista nos códigos acima, era até o dia 02 do mêssubseqüente, PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subseqüente, se não houvesseexpediente bancário no dia 02.



CONTRIBUIÇÃO SOBREREMUNERAÇÃO E PRODUTOS RURAIS

Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, se não houverexpediente bancário neste dia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro diaútil imediatamente anterior, conforme art. 80 da IN RFB nº 971/2009.

Nota¹: Para ascompetências anteriores a janeiro de 2007, até o dia 02 do mês seguinte ao daocorrência do fato gerador.

Nota²: Para as competências de janeiro de 2007 a setembro de 2008, atéo dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador.



CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CARNÊS),INCLUSIVE DOMÉSTICO

Nodia 15 (quinze) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário, o prazopoderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia15, conforme artigo 216, inciso II e VIII do Decreto nº 3.048/99.



13º SALÁRIO

Atéo dia 20 de dezembro, inclusive para o empregado doméstico. Se não houverexpediente bancário neste dia, o recolhimento será antecipado para o dia útilanterior.



13º SALÁRIO PAGO EM RESCISÃO

Atéo dia 20 (vinte) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário nestedia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamenteanterior, conforme art. 96 da IN RFB nº 971/2009.





RETENÇÃO SOBRE A CESSÃO DE MÃO DEOBRA (SENDO ESTE O TOMADOR DE SERVIÇO)

Atéo dia 20 (vinte) do mês subseqüente, se não houver expediente bancário nestedia, o recolhimento deverá ser feito no primeiro dia útil imediatamenteanterior, conforme art. 96 da IN RFB nº 971/2009.

1.4. PIS

Cabe aoempregador solicitar, em qualquer agência da CAIXA, a inscrição do trabalhadorno cadastro do PIS.

O empregadordeve entregar, na agência da CAIXA, o Documento de Cadastramento do Trabalhador- DCT devidamente preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da empresa ou sefor pessoa física, Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS -CEI.

O comprovante éencaminhado para agência, onde o cadastramento foi efetuado. O empregador éresponsável pela entrega do documento, que contém o número de inscrição no PISe os dados básicos de identificação do trabalhador. Esse comprovante deve serguardado, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego dotrabalhador.

1.5. FGTS

Recolher até odia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º(primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia doTempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº8.036/90).

1.6. CIPA

As empresasobrigadas, em razão do número de empregados e grau de risco, a constituir CIPA,devem realizar anualmente as eleições. Tais empresas também ficam obrigadas arealizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho(SIPAT), conforme NR-5;

1.7. PCMSO

Conforme NR 7,estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todosos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, doPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo depromoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO deveincluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos

a) admissional;

b) periódico;

c) de retornoao trabalho;

d) de mudançade função;

e) demissional.

O exame médicoadmissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suasatividades.

O exame médicoperiódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) paratrabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem odesencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aquelesque sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a1) a cada anoou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificadopelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado denegociação coletiva de trabalho;

a2) de acordocom à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadoresexpostos a condições hiperbáricas;

B) para osdemais trabalhadores:

b1) anual,quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos deidade;

b2) a cada doisanos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco)anos de idade.

O exame médicode retorno ao trabalho deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia davolta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30(trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não,ou parto.

O exame médicode mudança de função será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

O exame médicodemissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação.

1.8. PPRA

Conforme NR 9,estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todosos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, doPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação dasaúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentesou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração aproteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa dePrevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamentoanual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

B) estratégia emetodologia de ação;

c) forma doregistro, manutenção e divulgação dos dados;

d)periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

Deverá serefetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise globaldo PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustesnecessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O PPRA deveráestar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais

1.9. SESMT

Conforme NR 4,estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuamempregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento,Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade dotrabalhador no local de trabalho.

Os ServiçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão serintegrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar deEnfermagem do Trabalho.

Odimensionamento do SESMT será feito conforme o CNAE da atividade, prevista noQuadro I e Quadro II da NR 4.

1.10. Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

Conforme Art. 359, IN INSS 45/2010, aempresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto odoméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrênciae, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multaaplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.

1.11. FAP – Fator Acidentário de Prevenção

É o FatorAcidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectivaatividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos numdeterminado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalocontínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado comquatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

A partir dacompetência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP epassam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III,item 2.4.

O FAP estánormatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.

1.12. Vale-Transporte

O benefício dovale-transporte foi instituído pela Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985,posteriormente alterada pela Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, e,disciplinado pelo Decreto n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987.

De acordo comestas legislações o Vale-Transporte constitui benefício que o empregadorantecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamentoresidência-trabalho e vice-versa.

OVale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo públicourbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com característicassemelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediantedelegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridadecompetente.

1.13. Salário família

Preencher aFicha de Salário-família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dosempregados nascidos durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentaçãorelativa ao equiparado ou ao inválido.

Para os filhosaté 6 anos de idade o empregado deverá apresentar no mês de novembro o atestadode vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos deidade, comprovante de freqüência escolar nos meses de maio e novembro. No casode menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve serapresentado atestado médico que confirme este fato. O salário família temprevisão no Art. 81 e seguintes, decreto 3048/99.

1.14. GPS - Guia da Previdência Social

O empregadordeve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional maisnumerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia daPrevidência Social relativamente à competência anterior, nos moldes do art.225, V do Decreto nº 3.048/99.

1.15. Contribuição Sindical do Empregador

A contribuiçãosindical é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoriaeconômica, em favor do Sindicato representativo dessa categoria independentementede serem ou não associados a um sindicato.

Talcontribuição será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá numaimportância proporcional ao capital social da empresa.

A CLT dispõe aobrigatoriedade da contribuição sindical para as pessoas jurídicas, nos artigos580, inciso III e 581.

Conformedisposto no artigo 587 da CLT, a contribuição sindical patronal deverá serrecolhida no mês de janeiro de cada ano.

Embora nãoexista definição expressa em Lei da data limite para o vencimento, a grande maioriados Sindicatos estipula o prazo de vencimento no último dia útil do mês,devendo sempre, por uma questão de segurança, a empresa verificar a data juntoà entidade sindical da respectiva categoria a que pertence.

1.16. Contribuição Sindical dos Empregados

De acordo com oart. 602 da CLT, os empregadores devem descontar a contribuição sindical dosempregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresareferente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mêsseguinte.

<a name="1.17.">1.17. PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

A participaçãoda empresa no PAT não é obrigatória.

A adesão ao PATé voluntária e as empresas participam pela consciência de sua responsabilidadesocial. Poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da datade registro do formulário de adesão na ECT ou via Internet, por prazoindeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária oupelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada doPrograma (Portaria nº 03, de 01.03.02 (DOU de 05.03.02).

1.18. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Os empregadoressão obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE,a RAIS devidamente preenchida.

Instituída peloDecreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

- o suprimentoàs necessidades de controle da atividade trabalhista no País,

- provimento dedados para a elaboração de estatísticas do trabalho,

- adisponibilização de informações do mercado de trabalho às entidadesgovernamentais.

Fundamentolegal: os mencionados no texto.

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Postou 24/06/2011 - 12:27 (#2) Membro offline   contadora.mcr 


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obrigada por compartilhar!!!! :lol:
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Postou 24/06/2011 - 19:17 (#3) Membro offline   consulthales 


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Para mim também será de grande valia este material.
0

Postou 24/06/2011 - 20:01 (#4) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Excelente!!
0

Postou 24/06/2011 - 20:46 (#5) Membro offline   jbragafranco 


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Meu amigo, que legal!!!

Acho que vou resumir e colocar como papel de parede para não perder os prazos.
0

Postou 24/06/2011 - 20:51 (#6) Membro offline   Francinedno 


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Parabéns, esse material de grande valor pela informações!!:D
0

Postou 24/06/2011 - 21:45 (#7) Membro offline   Priscila Salvador 


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Excelente material!!
Obrigado por compartilhar!!!
0

Postou 25/06/2011 - 09:52 (#8) Membro offline   Paula A Teles 


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Obrigada..
Fico feliz em saber que ainda existem pessoas que compartilham as informações inerentes a nossa
profissao. Contadores costumam ser mesquinho no que disrespeito a compartilhar algo..:)
1

Postou 27/06/2011 - 15:14 (#9) Membro offline   Escritorio 


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show de bola!!!!!
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Postou 27/06/2011 - 16:13 (#10) Membro offline   LeandroPavini 


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Muito bom... é de grande valia.

Valeu.
0

Postou 27/06/2011 - 16:20 (#11) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postLeandroPavini, em 27/06/2011 - 16:13, disse:

Muito bom... é de grande valia.

Valeu.


Leandro, visite a enquete Honorários para o MEI



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Postou 27/06/2011 - 16:43 (#12) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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Obrigado por + esse Post.
VRSA


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Postou 27/06/2011 - 16:50 (#13) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postjbragafranco, em 24/06/2011 - 20:46, disse:

Meu amigo, que legal!!!

Acho que vou resumir e colocar como papel de parede para não perder os prazos.


rsrsr

Franco,

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Postou 07/07/2011 - 22:18 (#14) Membro offline   tomgomesce 


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Muito bom o material,.
Obrigado por compartilhar.

Adoraria se vcs pudessem me tirar umas dúvidas sobre simples nacional.
tom.mega3000@gmail.com

Abraços
0

Postou 12/07/2011 - 21:25 (#15) Membro offline   tomgomesce 


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Ver postZé Junior, em 11/07/2011 - 08:24, disse:

Continuará existindo a CND (INSS) e a CRF (FGTS)???

0

Postou 15/07/2011 - 01:00 (#16) Membro offline   Eder Silveira 


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Muito bom
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Postou 15/07/2011 - 08:13 (#17) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver posttomgomesce, em 07/07/2011 - 22:18, disse:

Muito bom o material,.
Obrigado por compartilhar.

Adoraria se vcs pudessem me tirar umas dúvidas sobre simples nacional.
tom.mega3000@gmail.com

Abraços


obrigado!!
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Postou 15/07/2011 - 08:13 (#18) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postEder Silveira, em 15/07/2011 - 01:00, disse:

Muito bom


obrigado!!
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Postou 15/07/2011 - 08:14 (#19) Membro offline   @ Presley Márcio 


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continuará normalmente
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Postou 15/07/2011 - 08:14 (#20) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postVR CONTABILIDADE, em 27/06/2011 - 16:43, disse:

Obrigado por + esse Post.
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