Empresário optar por retirar apenas lucros da empresa sem nunca retirar o pro-labore. algum entrave legal nisso?
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pro labore ou lucros distribuídos?
Postou 26/06/2011 - 15:59 (#2)
Obs. Se o empresário exercer as funções de sócio gerente ele é contribuinte obrigatório da previdência social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Artigo 9º inciso V e todas as suas alíneas..do decreto 3048/99 com a redação pelo decreto 3265/99
Pode ser atribuído um salário-mínimo como base de contribuição.
O INSS incide sobre toda a parcela de lucro distribído se não for feita a separação do que seja decorrente do trabalho ou de lucro.
Atente também para o contrato social que deve prever o levantamento de balanço mensal e distribuição do lucro apurado.
Artigo 9º inciso V e todas as suas alíneas..do decreto 3048/99 com a redação pelo decreto 3265/99
Pode ser atribuído um salário-mínimo como base de contribuição.
O INSS incide sobre toda a parcela de lucro distribído se não for feita a separação do que seja decorrente do trabalho ou de lucro.
Atente também para o contrato social que deve prever o levantamento de balanço mensal e distribuição do lucro apurado.
Postou 26/06/2011 - 16:44 (#3)
Obrigada pelo alerta.
Lá na empresa os sócios não retiram pró-labore, só recebem mensalmente os lucros e o valor do aluguel do imovel da loja filial que é deles. Eles recolhem para a previdência como facultativo, pelo código 1406, pelo teto máximo. Um até já se aposentou ano passado. Mesmo recolhendo pelo teto, tem algum problema em não ter pró-labore?
Lá na empresa os sócios não retiram pró-labore, só recebem mensalmente os lucros e o valor do aluguel do imovel da loja filial que é deles. Eles recolhem para a previdência como facultativo, pelo código 1406, pelo teto máximo. Um até já se aposentou ano passado. Mesmo recolhendo pelo teto, tem algum problema em não ter pró-labore?
Postou 26/06/2011 - 17:19 (#4)
Anaíta Rodrigues, em 26/06/2011 - 16:44, disse:
Obrigada pelo alerta.
Lá na empresa os sócios não retiram pró-labore, só recebem mensalmente os lucros e o valor do aluguel do imovel da loja filial que é deles. Eles recolhem para a previdência como facultativo, pelo código 1406, pelo teto máximo. Um até já se aposentou ano passado. Mesmo recolhendo pelo teto, tem algum problema em não ter pró-labore?
Lá na empresa os sócios não retiram pró-labore, só recebem mensalmente os lucros e o valor do aluguel do imovel da loja filial que é deles. Eles recolhem para a previdência como facultativo, pelo código 1406, pelo teto máximo. Um até já se aposentou ano passado. Mesmo recolhendo pelo teto, tem algum problema em não ter pró-labore?
Você sabe que o teto máximo NÃO existe para as contribuições da empresa. Assim se o valor distribído for maior que o teto máximo e for considerado pro-labore háverá incidência da cota patronal.
Art.201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
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II-vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual; (Redação dada pelo <A href="http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3265.htm">Decreto nº 3.265, de 29/11/1999
Se você está fazendo balanços mensais e há autorização contratual para distribuí-los e os sócios já recolhem pelo máximo ou é aposentado e não há pagamento de pro-labore, não haverá incidência do artigo acima
Postou 26/06/2011 - 17:24 (#5)
Não fazemos balanços mensais, mas no contrato prevê a distribuição de lucros. Na dúvida vou conversar com o outro contador sobre isso amanhã.
Obrigada pelo esclarecimento.
Obrigada pelo esclarecimento.
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