Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: artigo 124, I, da Lei 8.213/91 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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artigo 124, I, da Lei 8.213/91

Postou 26/06/2011 - 18:12 (#1) Membro offline   Priscila Salvador 


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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Inciso acrescentado pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

V - mais de um auxílio-acidente;(Inciso acrescentado pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.(Inciso acrescentado pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)

Parágrafo único. É vetado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 9.032, de 28.4.95)




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Postou 26/06/2011 - 18:23 (#2) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Ótimo.
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Postou 26/06/2011 - 19:13 (#3) Membro offline   contadora.mcr 


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vdd :rolleyes:
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