Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: ICMS ANTECIPADO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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ICMS ANTECIPADO

Postou 27/06/2011 - 09:04 (#1) Membro offline   Ana Cellya 


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Estou precisando de ajuda no seguinte: Em pernambuco é pago o DAE 10 ( icms antecipado) com agregação de 30%. Oque acontece é que nessa relação das notas cobradas existe uma que foi feita devolução de 90% da nota, como devo proceder nesse caso?


Mesmo assim muito Obrigada a todos pelas dicas, valeu!!!!
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Postou 27/06/2011 - 17:14 (#2) Membro offline   MARCELO - ASSOCIATUS 


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ACREDITO QUE NA DEVOLUÇÃO A INCIDÊNCIA É DE ACORDO COM A TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS


1. DEVOLUÇÃO DE VENDAS DO PRÓPRIO EXERCÍCIO



Ocorrendo a devolução de venda, o valor correspondente a essa devolução deverá ser contabilizado em conta própria, como redutora da receita bruta das vendas.



Exemplo:


Empresa recebe a seguinte devolução mercadorias de cliente:



Valor das mercadorias (100 unidades x R$ 30,00) R$ 30.000,00

Valor do IPI destacado: R$ 3.000,00

Valor Total da Nota Fiscal: R$ 33.000,00

Valor do ICMS destacado: R$ 5.100,00



O custo das mercadorias vendidas relativas ao lote devolvido é de R$ 22.000,00



1) Lançamento contábil das mercadorias recebidas em devolução:



D – Devoluções de Vendas (Resultado) R$ 30.000,00

D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.000,00

C - Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 33.000,00



2) Contabilização do ICMS:



D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - ICMS sobre Vendas (Resultado)

R$ 5.100,00



3) Reversão do custo das mercadorias apropriado ao resultado:



D - Estoques (Ativo Circulante)

C - Custo das Mercadorias Vendidas (Resultado)

R$ 22.000,00



2. DEVOLUÇÃO DE VENDAS EFETUADAS EM EXERCÍCIO ANTERIOR


Quando ocorre uma devolução de mercadorias que foram vendidas no exercício anterior, existe a necessidade de um tratamento específico no registro contábil, para que não haja distorção nas demonstrações do exercício.



Assim, o registro será feito na forma de um cancelamento, neste exercício, de um lucro bruto apurado no exercício anterior, que será tratado com uma despesa operacional e não mais como uma conta redutora da conta que registra as vendas.



Com base nos dados do exemplo do item anterior teremos os seguintes lançamentos contábeis:



1) Registro da Devolução:



D - Devolução de Vendas de Exercício Anterior (Resultado) R$ 30.000,00

D - IPI A Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.000,00

C - Duplicatas A Receber (Ativo Circulante) R$ 33.000,00



2) Registro do ICMS:



D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - Devolução de Vendas de Exercício Anterior (Resultado)

R$ 5.100,00



3) Registro na entrada do estoque:



D - Estoques (Ativo Circulante)

C - Devolução de Vendas de Exercício Anterior (Resultado)

R$ 22.000,00


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Postou 27/06/2011 - 19:20 (#3) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Se sua dúvida é referente a lançamentos contábeis, o Marcelo já detalhou tudo.
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Postou 27/06/2011 - 20:03 (#4) Membro offline   BRANDÃO 


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Acho que na verdade a dúvida não é sobre a contabilização, mas sim sobre a recuperação do ICMS pago a mais.

Regra Geral, ver Pernambuco, a nota de devolução, principalmente para efeito de devoluções deve ser escriturada como redutora das vendas.
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Postou 29/06/2011 - 20:03 (#5) Membro offline   Ana Cellya 


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Desculpe-me devo ter me expressado mal. Na verdade me refiro a ter pago uma antecipação total e depois ter feito a devolução da mercadoria por ter chegado com avaria. então minha pergunta é eu perco esse icms que paguei dessa nota? Como posso me ressarcir do prejuizo??
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Postou 29/06/2011 - 20:15 (#6) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Você tem que pedir o ressarcimento do valor do imposto que você pagou. Entre em contato com o plantão fiscal de seus estado, que eles devem infomar se podem abater na próxima guia ou se tem que fazer um pedido de restituição.
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Postou 05/07/2011 - 21:40 (#7) Membro offline   Ana Cellya 


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Ver postAnaíta Rodrigues, em 29/06/2011 - 20:15, disse:

Você tem que pedir o ressarcimento do valor do imposto que você pagou. Entre em contato com o plantão fiscal de seus estado, que eles devem infomar se podem abater na próxima guia ou se tem que fazer um pedido de restituição.



Obrigada querida!!!
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