Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Supremo decide aumento de aviso prévio - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Supremo decide aumento de aviso prévio

Postou 27/06/2011 - 16:22 (#1) Membro offline   Mateus Schmitz 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 163
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: RO Colorado do Oeste - RO
  • Posição 17

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.

O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.

Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.

Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".

Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.

Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.

Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.

O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.

Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.

Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.

Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu. Fonte: Folha de São Paulo - SP

Texto retirado do link: http://classecontabi...icias/ver/15357

0

Postou 27/06/2011 - 16:27 (#2) Membro offline   Mateus Schmitz 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 163
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: RO Colorado do Oeste - RO
  • Posição 17


Patrões preveem 'ruína financeira' se aviso prévio mudar
Imagem


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar uma fórmula de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa desagradou a representantes do setor privado. Empresários alegam que a medida vai elevar os custos e poderá levar as companhias à “ruína financeira”.

“Acompanhamos o julgamento com preocupação porque aumentar esse custo para o empregador pode inviabilizar os negócios principalmente das pequenas empresas”, alega o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro.

Na quarta-feira (23), o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcionários da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa. No entanto, os ministros do Supremo não chegaram a um consenso sobre a fórmula a ser aplicada sobre o piso atual de 30 dias, definido na Constituição. O novo cálculo - que deve ser fechado no segundo semestre do ano - deverá ser usado pelo tribunal em novos julgamentos dessa natureza, ao menos até a aprovação de um dos 49 projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

“Normalmente uma empresa só chega a essa medida extrema, da demissão sem justa causa, quando passa por dificuldades financeiras. Mas, se o custo ficar ainda maior, muitas firmas terão que fechar as portas, prejudicando assim ainda mais trabalhadores”, alerta Pellizzaro.

Alternativas

Entre as propostas defendidas pelos membros do STF, a que mais onera os patrões foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio e estipula o pagamento de dez dias de Remuneração para cada ano trabalhado na empresa, respeitando-se o piso de 30 dias. Ou seja um empregado demitido sem justa causa após 30 anos de Serviços prestados a uma companhia teria direito a receber o equivalente a 300 dias de salário. Outra alternativa, defendida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reduz pela metade o valor pago, para 5 dias a cada ano.

Essas propostas, porém, foram consideradas pesadas demais por alguns membros da própria Corte. Entre as outra alternativas, está o pagamento de um salário para cada seis anos de trabalho, ou ainda o pagamento equivalente a 60 dias para trabalhadores demitidos após dez anos em uma mesma empresa.

Insegurança

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria insegurança as negócios e aos próprios trabalhadores, uma vez que as empresas não se planejaram financeiramente para arcar com esse custo. “Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais. Fica a dúvida, por exemplo, se quanto maior a estabilidade e longevidade de funcionários de uma empresa, maior o Passivo que ela terá acumulado sem ter previsto”, questiona Andrade.

Como a decisão final ainda não foi tomada pelo STF, o empresário confia na manutenção da regra atual, pelo menos até que o tema possa ser debatido adequadamente no Congresso Nacional, com a participação dos representantes de empregadores e trabalhadores. “Temos confiança que o Supremo, com sua preocupação de guardar a própria segurança jurídica, avaliará que as empresas atuaram e fazem seus Investimentos dentro das regras vigentes. Não é razoável imputá-las custos não previstos”, completa o presidente da CNI. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Gazeta do Povo - PR

Retirado do link: http://classecontabi...icias/ver/15356

0

Postou 27/06/2011 - 20:54 (#3) Membro offline   Priscila Salvador 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 554
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 6

Para os empregados seria uma boa, mas para as empresas isso seria péssimo, além de aumentar o custo com a folha de pagto isso iria aumentar a informalidade nas relações de trabalho. Esses novos parametros devem ser muito bem pensados, para que ambas as partes não sejam prejudicadas.
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma