Pessoal,
peço encarecidamente que vocês me falem quais os produtos que vocês contabilizam nessa conta, uma vez que deve-se contabilizar valor inferior a R$326,61, segundo a legislação. No momento alguns produtos contabilizados foi: Microondas(R$299,00),celulares com preços unitários de R$180,00, liquidificadores, ventiladores de teto....
Aguardo ajuda!
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BENS DE PEQUENO VALOR BENS DE PEQUENO VALOR
Postou 27/06/2011 - 18:45 (#2)

Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$ 326,61 (valor vigente a partir de 1o/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre bens em conjunto vide os PN CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980.
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Postou 28/06/2011 - 00:24 (#6)
Ricardo, boa noite
Como bem disse o Presley, as empresas podem lançar como despesas todos os bens adquiridos pelo valor inferior ou com vida útil menor que 1 ano. Pórem muitas empresas, controlam todos os ativos adquiridos com placas de identifcação, mesmo que estes tenham custado menos que o determinado em lei. Essa na verdade é uma opção do contribuinte.
Se ele lançar como despesa se beneficia 100% como despesa dedutivel, agora se optar em ativar poderá compensar a depreciação em 10 ou 20 anos dependendo do bem.
Neste caso,o contribuinte é quem vai decidir se quer ativar ou não ok
Espero ter ajudado
abraços
Como bem disse o Presley, as empresas podem lançar como despesas todos os bens adquiridos pelo valor inferior ou com vida útil menor que 1 ano. Pórem muitas empresas, controlam todos os ativos adquiridos com placas de identifcação, mesmo que estes tenham custado menos que o determinado em lei. Essa na verdade é uma opção do contribuinte.
Se ele lançar como despesa se beneficia 100% como despesa dedutivel, agora se optar em ativar poderá compensar a depreciação em 10 ou 20 anos dependendo do bem.
Neste caso,o contribuinte é quem vai decidir se quer ativar ou não ok
Espero ter ajudado
abraços
Postou 28/06/2011 - 18:13 (#7)
BEM NA VERDADE EU ATE ENTENDO QUE O PRIMEIRO SERVIÇO DEVE SER GRATUITO AO MEI. POREM OUTROS SERVIÇOS DEVEM SER COBRADO
QUANTO AOS BENS DE PEQUENO VALOR , ENTENDO QUE TODA FERRAMENTA , AGREGADA A UM ATIVO IMOBILIZADO DEVERÁ SE CONTABILIZADO INDEPENDENTE DO VALOR.
Segundo instruções da Receita Federal, sim, esta impressora pode ser lançada diretamente como despesa. Observe esta consulta:
336 - Podem ser consideradas como despesas operacionais as aquisições de bens de pequeno valor?
Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$326,61 (valor vigente a partir de 01/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre bens em conjunto vide os PN CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980.
Fonte: Receita Federal
Em relação à depreciação, convém mencionar que são passíveis de disto somente os bens registrados no Imobilizado. Considerando que este bem não será assomado ao Ativo, não será possível o depreciar. Trando-se de uma empresa optante pelo lucro real, a melhor opção seria classificar o bem diretamente como despesa, visto que sua depreciação seria de 5 anos.
QUANTO AOS BENS DE PEQUENO VALOR , ENTENDO QUE TODA FERRAMENTA , AGREGADA A UM ATIVO IMOBILIZADO DEVERÁ SE CONTABILIZADO INDEPENDENTE DO VALOR.
Segundo instruções da Receita Federal, sim, esta impressora pode ser lançada diretamente como despesa. Observe esta consulta:
336 - Podem ser consideradas como despesas operacionais as aquisições de bens de pequeno valor?
Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$326,61 (valor vigente a partir de 01/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre bens em conjunto vide os PN CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980.
Fonte: Receita Federal
Em relação à depreciação, convém mencionar que são passíveis de disto somente os bens registrados no Imobilizado. Considerando que este bem não será assomado ao Ativo, não será possível o depreciar. Trando-se de uma empresa optante pelo lucro real, a melhor opção seria classificar o bem diretamente como despesa, visto que sua depreciação seria de 5 anos.
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