Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: remessa de industrialização - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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remessa de industrialização remessa de industrialização

Postou 28/06/2011 - 09:28 (#1) Membro offline   Francisco 


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Srs.

Gostaria de que se possível alguém me esclarecesse a seguinte dúvida!


Tenho uma industria e tenho uma distribuidora, compro tudo pela distribuidora e revendo o produto industrializado pela mesma.
Bom o que eu gostaria de saber se enviando para indústria por remessa de industrialização e retornado pela mesma se eu teria de pagar algum imposto referente a transação
<br clear="all">
Att,

Francisco José
Dptº Fiscal / Pessoal
CRC RJ-094209

0

Postou 28/06/2011 - 12:41 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postFrancisco, em 28/06/2011 - 09:28, disse:

Srs.

Gostaria de que se possível alguém me esclarecesse a seguinte dúvida!


Tenho uma industria e tenho uma distribuidora, compro tudo pela distribuidora e revendo o produto industrializado pela mesma.
Bom o que eu gostaria de saber se enviando para indústria por remessa de industrialização e retornado pela mesma se eu teria de pagar algum imposto referente a transação
<br clear="all">
Att,

Francisco José
Dptº Fiscal / Pessoal
CRC RJ-094209



Pela regra da independencia dos estabelecimentos se você remeter insumos para serem industrializados mesmo que para outro estabelecimento da mesma empresa, haverá tributação normal pelo ICMS e IPI.
No entanto, estas operações se beneficiam da suspensão ou diferimento tanto na remessa quanto no retorno dos insumos remetidos.
Também ha regras diferindo o ICMS sobre o valor da mão de obra aplicada. ( confirme no RJ)
Sobre eventuais materiais aplicados na industrialização haverá a incidência do ICMS. Atenção para computar os gastos com energia elétrica.
Já para o IPI só haverá incidência sobre os materiais aplicados se os mesmos forem importados ou de fabricação própria.

Brandão
0

Postou 28/06/2011 - 14:02 (#3) Membro offline   Francisco 


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Ver postBRANDÃO, em 28/06/2011 - 12:41, disse:

Pela regra da independencia dos estabelecimentos se você remeter insumos para serem industrializados mesmo que para outro estabelecimento da mesma empresa, haverá tributação normal pelo ICMS e IPI.
No entanto, estas operações se beneficiam da suspensão ou diferimento tanto na remessa quanto no retorno dos insumos remetidos.
Também ha regras diferindo o ICMS sobre o valor da mão de obra aplicada. ( confirme no RJ)
Sobre eventuais materiais aplicados na industrialização haverá a incidência do ICMS. Atenção para computar os gastos com energia elétrica.
Já para o IPI só haverá incidência sobre os materiais aplicados se os mesmos forem importados ou de fabricação própria.

Brandão


Muito Obrigado!
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Postou 28/06/2011 - 17:39 (#4) Membro offline   MARCELO - ASSOCIATUS 


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Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.

A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS. A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.

A Nota Fiscal deve ser emitida com o CFOP: 5.901 (Remessa para Industrialização) e o CST (Código de Situação Tributária): 050

Os Dispositivos Legais a serem mencionados na Nota Fiscal são os seguintes:

Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do RICMS/SP.
Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, incisos VI do RIPI.

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