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Processo de Consulta nº 98/11: PIS/COFINS - VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR ENCOMENDA

Postou 08/04/2011 - 07:37 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Processo de Consulta nº 98/11: PIS/COFINS - VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR ENCOMENDA


Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Ementa: VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO.
VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR CONTA E ORDEM. DESCABIMENTO DA ALÍQUOTA ZERO.
Incide alíquota zero sobre a receita de venda de pneus novos de borracha auferida por comerciante encomendante de importação por encomenda. Todavia, a receita de vendas do mesmo produto importado por conta e ordem e auferida pelo adquirente da importação é tributada à alíquota de 2% (dois por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º, inciso I, e art. 18; Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; MP nº 2.158- 35, de 2001, art. 81; IN SRF nº 225, de 2002, art. 1º, parágrafo único;
IN SRF nº 247, de 2002, arts. 12 e 86; IN SRF nº 594, de 2005, art. 15; e IN SRF nº 634, de 2006, art. 1º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Ementa: VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR ENCOMENDA. INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO.
VENDA POR COMERCIANTES DE PNEUS IMPORTADOS POR CONTA E ORDEM. DESCABIMENTO DA ALÍQUOTA ZERO.
Incide alíquota zero sobre a receita de venda de pneus novos de borracha auferida por comerciante encomendante de importação por encomenda. Todavia, a receita de vendas do mesmo produto importado por conta e ordem e auferida pelo adquirente da importação é tributada à alíquota de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.865, de 2004, art. 6º, inciso I, e art. 18; Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; MP nº 2.158- 35, de 2001, art. 81; IN SRF nº 225, de 2002, art. 1º, parágrafo único;
IN SRF nº 225, de 2002, art. 1º, parágrafo único; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 12 e 86; IN SRF nº 594, de 2005, art. 15; e IN SRF nº 634, de 2006, art. 1º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI - Chefe da Divisão


Data da Decisão: 30.03.2011
Data da Publicação: 07.04.2011
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