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ST SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Postou 28/06/2011 - 09:45 (#1) Membro offline   CRIS_FISCAL 


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COMO FUNCIONA A S.T? UTILIZO UMA MATERIA PRIMA QUE A EMPRESA FORNECEDORA UTILIZA A S.T, ELA QUER REPASSAR ESSA SUBSTITUIÇÃO PARA MIM....MAIS ATÉ ONDE SEI A SUBSTITUIÇÃO SÓ OCORRERIA SE EU REVENDESSE O PRODUTO, COMO UTILIZO COMO MATERIA PRIMA EU NAO DEVO PAGA-LA CORRETO?
ALGUEM PODE ME AJUDAR?
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Postou 28/06/2011 - 23:21 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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  • Posição 4

A regra básica é " salvo disposição em contrário", a ST não se aplica nas saídas destinadas a integrar o processo induatrial.

Então vocÊ precisa verificar se a matéria prima adquirida, não tem esta regra. Se não tiver, informe o fornecedor desta condição e ele faturará sem ST.

Agora se a fornecedora é uma comerciante na qual já foi feita a ST anteriormente, você pode fazer o crédito aplicando a alíquota vigente sobre o valor da operação.

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