Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Defesa Inmetro - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Defesa Inmetro Problema com etiqueta de composição

Postou 28/06/2011 - 10:42 (#1) Membro offline   AUXILIAR CONTABIL 


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Tenho uma empresa que esta com problemas com o inmetro, por conta de etiqueta de composição. As etiquetas não estavam de acordo com o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pelo Artigo 1º da Resulução Conmetro nº 002/2008.

As irregularidades são; ausencia de informação do país de origem e instruções de cuidados para conservção têxtil fora de ordem sequencial estabelecida.

Por acaso você tem um modelo de defesa? Ou pelo menos para redução da multa?
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Postou 28/06/2011 - 16:02 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Seguem dois modelos
Faça uma adaptação cabivel no seu caso


p r i m e i r o
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - ....

A.I. Nº ........

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

DEFESA PRÉVIA

em face de autuação ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Senhor Agente Fiscal entendeu que o produto fabricado pela empresa, ..........., restou reprovado no critério médio e individual, conforme exame pericial quantitativo.

Este fato é muito estranho à empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade de seus produtos, tanto é que tais produtos já haviam sido submetidos a outros exames em órgãos distintos, os quais restaram devidamente aprovados.

Analisando-se o laudo embasador do presente auto, constatamos que dos 20 produtos analisados, somente 2 apresentaram quantidade inferior à exigida, conforme quadro "abaixo do mínimo". Assim, no entender da requerente o laudo é falho quando reprova o produto tanto na média como individualmente.

Veja Ilustríssimo, o controle de qualidade da empresa é rigoroso, mas, por uma fatalidade, os produtos submetidos a exame perante este r. órgão não foram aprovados, uma verdadeira surpresa para a empresa.

É de se salientar que a empresa, no intuito de melhor atender seus consumidores e evitar problemas com a fiscalização, determinou já há 60 (sessenta) dias, que as embalagens que acondicionam os produtos fossem alteradas, conforme embalagem anexa, consta o peso líquido como sendo de 44 gramas.

A empresa para comprovar suas alegações, coloca o produto e sua nova embalagem retro citados, à disposição deste d. órgão, para efetuar novos exames e perícias se necessários.

DO DIREITO

É de direito da requerente a defesa prévia, em face do laudo falho proferido pelo órgão.

DOS PEDIDOS

Isto posto, haja vista que por mera fatalidade os produtos submetidos a exame restaram reprovados, que no entender da requerente o laudo é falho, que em várias outras oportunidades seus produtos restaram devidamente aprovados tanto na média como individualmente e, principalmente porque a irregularidade apontada foi plenamente sanada, requer pela declaração da insubsistência do presente auto, convertendo-se eventual pena pecuniária, para pena de advertência.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].



s e g u n d o



ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA DE PORTO ALEGRE/RS

nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, objeto do auto de infração nº 1747188, vem à insigne presença de Vossa Senhoria, oferecer suas razões de DEFESA.

A peticionária tem como objeto social a fabricação de rolos de “Fitas Decorativas”, utilizadas em embalagens, presentes, adornos de festas, etc.

A defendente foi autuada por inadequação de “metragem” de 11 exemplares, num lote de 4000 unidades, referida no “Laudo de Exame Quantitativo de Produtos Pré-Medidos”.

Foi a defendente autuada por suposta infração aos subitens 4.1 e 5.1.2 do “Regulamento Técnico Metrológico”, aprovado pelo art. 1º da Portaria INMETRO nº 001/1998.

Foram realizados 3 (três) “Laudos de Exame Quantitativo de Produtos Pré-Medidos” (nº 617544, nº 617545, nº 617546), sendo que a defendente foi aprovada em 2 (dois), somente sendo alegado “defeito quantitativo” quanto ao “critério individual”, no Laudo nº 617546, de meros 11 exemplares num montante de 4000 pequenos rolos de fitas decorativas.

Ao contrário do que afirmado pela MD. Autoridade Autuante, não são apenas 2 unidades aceitáveis do total de 4000 unidades do Lote examinado da requerente, e sim 40 unidades aceitáveis, segundo o “Critério Individual” aceitável estabelecido na Tabela IV da Norma Técnica 5.2.2 do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro nº 01 de 07/01/1998. O que demonstra que as pequenas 11 (onze) pequenas fitas decorativas, com metragem minimamente desigual, estão dentro do padrão normativamente aceitável.

Também é de se considerar que a quantidade é ínfima e insignificante de mercadorias com metragem diferente da estabelecida na norma técnica, não trazendo quaisquer dano ou prejuízo ao consumidor, e, ademais, o benefício financeiro ao estabelecimento ora defendente, se é que houve, foi completamente inexpressivo quanto à pequena quantidade de mercadorias produzidas.

A história do estabelecimento, ora defendente, na fabricação há mais de décadas, de plásticos, também, depõe a seu favor, sempre tendo primado pela qualidade dos seus produtos, e, no caso, imediatamente procedido a adequação determinada por Vossa Senhoria.

Atualmente, solicita à Vossa Senhoria que considere também ter sido procedida a imediata correção do apontado equívoco, inclusive com orientação direta e severa à funcionária responsável pela fabricação da metragem da mercadoria.

De outra parte, a defendente é empresa que costumeiramente adequa-se as normas técnicas do INMETRO, nos seus vários anos de mercado, e, prontamente, mostra-se aberta às considerações da Autoridade fiscalizadora, com a qual, aliás, sempre manteve-se de acordo com as exigências legais determinadas.

Tendo em vista as alegações de defesa expendidas, requer à Vossa Senhoria seja julgada improcedente ou revogada (anulada), ou tornada sem eficácia, a autuação, objeto da presente defesa, decidindo-se pela não infração da peticionária aos subitens 4.1 e 5.1.2 do “Regulamento Técnico Metrológico”, aprovado pelo art. 1º da Portaria INMETRO nº 001/1998, ao qual foi enquadrada a defendente, ou, seja a requerente penalizada com a sanção menor de advertência (Art. 8º, inc. I, da Lei Federal nº 9.933/99), tendo em vista sua história de sempre acatar as normas do INMETRO, a inexistência de antecedentes, a ausência de prejuízos ao consumidor e de efetivo benefício à empresa.

Nestes termos, Pede deferimento.

texto do Dr. Rivadávia Rosa Filho


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Postou 28/06/2011 - 17:19 (#3) Membro offline   AUXILIAR CONTABIL 


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Amigo, muito obrigado!!!
Você salvou minha semana!
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Postou 28/06/2011 - 17:35 (#4) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Brandão essa foi show.

reputação pra vc.
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Postou 04/06/2014 - 15:56 (#5) Membro offline   Maicon_Oliveira(Gaspar/SC) 


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Boa tarde Pessoal!

Alguém já fez uma defesa em face de um Auto de Infração do INMETRO por conta de "etiqueta de produto têxtil faltando um dos símbolos obrigatórios referente o processo de limpeza"?

Desde já agradeço.

Att. Maicon Oliveira
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