Amigos, estou com algunas dúvidas:
1- Estou fazendo o carnê leão de uma médica que todo mês paga uma licença de um software que utiliza na sua atividade. Tenho lançado como despesa. Este mês ela me disse que vendeu algumas destas licenças. Sinceramente não sabia que estas licenças poderiam ser vendidas. Qual seria o tratamento neste caso?
2- Ela esta alugando um novo consultorio, as despesas com reforma, manutenção do imóvel podem ser abatidas do carne leão?
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Carne leao calculo
Postou 28/06/2011 - 19:08 (#2)
Maria Paula, em 28/06/2011 - 18:34, disse:
Amigos, estou com algunas dúvidas:
1- Estou fazendo o carnê leão de uma médica que todo mês paga uma licença de um software que utiliza na sua atividade. Tenho lançado como despesa. Este mês ela me disse que vendeu algumas destas licenças. Sinceramente não sabia que estas licenças poderiam ser vendidas. Qual seria o tratamento neste caso?
2- Ela esta alugando um novo consultorio, as despesas com reforma, manutenção do imóvel podem ser abatidas do carne leão?
1- Estou fazendo o carnê leão de uma médica que todo mês paga uma licença de um software que utiliza na sua atividade. Tenho lançado como despesa. Este mês ela me disse que vendeu algumas destas licenças. Sinceramente não sabia que estas licenças poderiam ser vendidas. Qual seria o tratamento neste caso?
2- Ela esta alugando um novo consultorio, as despesas com reforma, manutenção do imóvel podem ser abatidas do carne leão?
No carne leão e por conseguinte na declaração anual são permitidas deduzir as despesas de custeio necessárias à percepção do rendimento.
Neste caso a licença do software se pago como uma locação para uso na atividade, se enquadra no conceito.
Agora se os pagamentos efetuados forem referentes a uma aquisição, como parece ser o caso, tais dispêndios deveriam compor a ficha " bens e direitos" e a sua venda ser tratada como venda de bens móveis com isenção até 20.000,00 no mês.
O custo das benfeitorias em imóvel alugado pode ser deduzido no mês do dispêndi e se o total ultrapassar a receita do mês poderá passar para o mês seguinte até dezembro do mesmo ano;
Veja à reseito de suas perguntas a posição da RFB
400 - Qual é o tratamento tributário das despesas com benfeitorias, efetuadas pelo profissional autônomo em imóvel locado?
As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa.
397 - O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro Caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?
Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital.
São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.
Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.
(Lei n
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