Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: VENDA DE VEICULO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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VENDA DE VEICULO CALCULO DO ICMS

Postou 30/06/2011 - 13:14 (#1) Membro offline   VALDIR MENDES 


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Boa tarde Amigos contabilistas !

Meu cliente, comprou um veiculo pela empresa, e agora quer vende-lo um comprador Pessoa Fisica.
este veiculo foi adquirido em 2009. por tando, sofreu depreciacao 20%. esta sendo vendido por 26.000 Mil, sabendo que a aliquota interna de Venda aqui de Pernambuco e 17%. Gostaria que voces conferissem se o calculo procede.

Veiculo 01/12/2009 R$ 26.000
Depreciacão 01/12/2010 R$ 5.200

Valo atual R$ 20.800 x 17% Icms = R$ 3.536,00 Seria assim o Calculo?

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Postou 30/06/2011 - 13:39 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postVALDIR MENDES, em 30/06/2011 - 13:14, disse:

Boa tarde Amigos contabilistas !

Meu cliente, comprou um veiculo pela empresa, e agora quer vende-lo um comprador Pessoa Fisica.
este veiculo foi adquirido em 2009. por tando, sofreu depreciacao 20%. esta sendo vendido por 26.000 Mil, sabendo que a aliquota interna de Venda aqui de Pernambuco e 17%. Gostaria que voces conferissem se o calculo procede.

Veiculo 01/12/2009 R$ 26.000
Depreciacão 01/12/2010 R$ 5.200

Valo atual R$ 20.800 x 17% Icms = R$ 3.536,00 Seria assim o Calculo?



Prezado, NÃO há incidência de ICMS na venda de bens do ativo permanente. Veja o dispositivo na lei de Pernambuco.

Ainda se tivesse incidência você poderia se creditar do ICMS pago na entrada e que não foi creditado.
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Postou 30/06/2011 - 13:44 (#3) Membro offline   LeandroPavini 


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BOA TARDE AMIGO,

A DEPRECIAÇÃO É 20% AO ANO.

PODE SER APLICADO (SEGUNDO LEGISLAÇÃO RFB) MENSALMENTE.

NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DO PE, MAS CREIO QUE A VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO NÃO POSSUI INCIDÊNCIA DE ICMS.

ESPERO TER AJUDADO.

T+
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Postou 30/06/2011 - 13:48 (#4) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postLeandroPavini, em 30/06/2011 - 13:44, disse:

BOA TARDE AMIGO,

A DEPRECIAÇÃO É 20% AO ANO.

POR ISSO PODE SER APLICADO (SEGUNDO LEGISLAÇÃO RFB) MENSALMENTE, DIMINUINDO A BASE DE CALCULO PARA R$ 17.765,80 X 17% = R$ 3.020,19.

NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DO PE, POR ISSO PODE VERIFICAR SE NÃO EXISTE REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO POR SE TRATAR DE UM VEÍCULO USADO.

ESPERO TER AJUDADO.

T+






Esqueci de informar no primeiro post que a depreciação não tem nenhuma influencia na base de cálculo do ICMS.
Se houvesse a incidência a base seria o valor da venda.
Ela tem importância apenas para apurar o ganho de capital para o IRPJ e CSSL
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Postou 30/06/2011 - 22:22 (#5) Membro offline   Jerry 


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Amigo,

Antes de tudo vc deve consultar a legislação de ICMS de Pernambuco, más acredito que essa operação não deva incidir ICMS.

Lembrando que o CFOP dessa operação é 5.551 > vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
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Postou 02/07/2011 - 09:59 (#6) Membro offline   Paulo Maciel 


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A unica resposta correta é a do brandão , esse tipo de operação nã incide icms, trabalho com veiculos, agora na nota faturada de venda de ativo tem que sair o artigo do estado do icms isento...ok

quanto a depreciação serve somente para apurar o ganho do bem.
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Postou 02/07/2011 - 15:26 (#7) Membro offline   FÁBIO CARVALHO 


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Venda de imobilizado não incide ICMS. (se a imobilização for há mais de 1 ano)

Se a empresa que adquiriu e vendeu o veículo for enquadrada no SIMPLES NACIONAL ou no LUCRO PRESUMIDO, a tributação do IRPJ e da CSLL será sobre o Ganho de Capital:

VALOR DA VENDA - VALOR RESIDUAL.
O valor residual é o valor de custo de aquisição (-) a depreciação acumulada.

PIS/COFINS - não tributado.

Se a empresa do seu amigo é LUCRO REAL - o ganho de capital será apurado na escrituração contábil normalmente e tributado juntamente com o lucro tributável da DRE E DO LALUR.

Fábio Carvalho
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