Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Venda de Imobilizado. - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Venda de Imobilizado.

Postou 30/06/2011 - 13:41 (#1) Membro offline   RODRIGO BELO 


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Bom Dia,Um cliente comprou um imovel no seu nome ( PF ) no valor de 200.000,00 mil reais,apos algums anos vendeu o mesmo imovel por 300.000,00.isto a um ganho de capital de 100.000,00.A pergunta do meu cliente e que se ele ja pode declara esta ganho de capital a receita federal ou pode deixa pra IRPF de 2012??


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Postou 30/06/2011 - 13:57 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postRODRIGO BELO, em 30/06/2011 - 13:41, disse:

Bom Dia,Um cliente comprou um imovel no seu nome ( PF ) no valor de 200.000,00 mil reais,apos algums anos vendeu o mesmo imovel por 300.000,00.isto a um ganho de capital de 100.000,00.A pergunta do meu cliente e que se ele ja pode declara esta ganho de capital a receita federal ou pode deixa pra IRPF de 2012??





O Ganho de Capital se houver deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Venda.

A alíquota é de 15% sobre o ganho.

Você precisa baixar o programa Ganhos de Capital disponível no site da RF e apurar o Ganho que sofre algumas reduções e isençoes.
Lá você verá as condições.

Depois de apurado o resultado, no final do ano haverá apenas registros na DIPF
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Postou 30/06/2011 - 15:42 (#3) Membro offline   RODRIGO BELO 


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Ver postBRANDÃO, em 30/06/2011 - 13:57, disse:

O Ganho de Capital se houver deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Venda.

A alíquota é de 15% sobre o ganho.

Você precisa baixar o programa Ganhos de Capital disponível no site da RF e apurar o Ganho que sofre algumas reduções e isençoes.
Lá você verá as condições.

Depois de apurado o resultado, no final do ano haverá apenas registros na DIPF


E preciso declara mesmo se não for atividade do mesmo????

caso tenha passado do prazo este pagamento do ganho??vou paga muta e juros??

Gostaria de Maiores explicaçoes,pois nao entendi direito.

Obrg
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Postou 30/06/2011 - 16:07 (#4) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postRODRIGO BELO, em 30/06/2011 - 15:42, disse:

E preciso declara mesmo se não for atividade do mesmo????

Amigo, que atividade? Você disse que seu cliente é uma pessoa física. Assim, toda venda de bens móveis ou imóveis deve ser submetida às regras do Ganho de Capital. ( pessoas Físicas)

caso tenha passado do prazo este pagamento do ganho??vou paga muta e juros??

Se houver, repito, depois de calculado no programa, imposto devido, SIM você tem de pagar multas e juros se pagar fora do prazo..
ex. venda em 22.04.11 e resultou em um ganho de R$ 30.000,00 * 15,00% de imposto= 4.500,00 a ser pago até 31.05.11
Se o pagamento não se der nesta data haverá multas e juros.
Como lhe disse anteriormente, há várias hipóteses de ISENÇÃO OU REDUÇÃO, facilmente identificadas no programa.
Ex. Venda de um único imóvel at´´e R$ 440.000,00
Venda de imóvel residencial para compra de outro em 6 meses
Venda de imóvel adquirido até 1968
Também há reduções pelo tempo decorrido

Gostaria de Maiores explicaçoes,pois nao entendi direito.


Obrg

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