Onde trabalho, recebi um contrato de leasing, mas não está claro se é operacional ou financeiro, é de um hyndai i30 será que a empresa vai utiliza-lo? Eu pergunto devo imobilizar ou não?
obrigado
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ATIVO IMOBILIZADO
Postou 01/07/2011 - 17:21 (#2)
LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL
O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.
Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
I – as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
II – as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
III – o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I – as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
II – o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
IV – não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1. LEASING FINANCEIRO
De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo.
DEPRECIAÇÃO
A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante.
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/arrendmercantil.htm
O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.
Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
I – as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
II – as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
III – o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I – as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
II – o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
IV – não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1. LEASING FINANCEIRO
De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo.
DEPRECIAÇÃO
A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante.
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/arrendmercantil.htm
Postou 01/07/2011 - 19:07 (#3)
só lance no imobilizado se tiveres certeza que o carro será utilizado para fins da empresa e não dos sócios!!! Princípio da Entidade!!!
Postou 03/07/2011 - 20:57 (#4)
A maioria dos contratos de leasing são financeiro.
Acredito que a empresa adquiriu este bem com o intuito de permanecer com ele no final do contrato e se este for o caso, você deverá contabilizar como ativo imobilizado.
O mais importante é você questionar a empresa, caso não esteja claro no contrato, porém normalmente esta informação vem estabelecida no contrato
abs
Acredito que a empresa adquiriu este bem com o intuito de permanecer com ele no final do contrato e se este for o caso, você deverá contabilizar como ativo imobilizado.
O mais importante é você questionar a empresa, caso não esteja claro no contrato, porém normalmente esta informação vem estabelecida no contrato
abs
Postou 04/07/2011 - 07:32 (#5)
Favor verifique se este veiculo ficara para empresa somente para atender a descontos como frotista, pois o mesmo sera imobilizado mas sua despesa com depreciacao nao sera dedutivel uma vez que o mesmo nao estara atendendo a empresa, ou seja esta despesa sera nao operacional, coisa que no meu ponto de vista o contador responde solidariamente nao respeitando os principios contabeis.
Postou 08/07/2011 - 15:08 (#6)
contadora.mcr, em 01/07/2011 - 19:07, disse:
só lance no imobilizado se tiveres certeza que o carro será utilizado para fins da empresa e não dos sócios!!! Princípio da Entidade!!!
Nada disso, se a empresa comprou o bem, tem a nota fiscal em seu nome ela é obrigada a contabilizar. A peculiaridade citada de leasing já foi sanada pelo colega acima.
Lembre-se do princípio da competência. Foi gerado um fato (compra do automóvel), DEVE ser registrado.
Stay close, be happy!!
![Imagem](http://www.umsabadoqualquer.com/wp-content/uploads/2011/06/7081.jpg)
Postou 09/07/2011 - 12:33 (#7)
ACHO QUE O RAFAEL TEM RAZÃO MAS AINDA FIQUEI COM UM POUCO DE DUVIDA .. ALGUEM PODE DAR UM EXEMPLO CONCRETO DE CONTABILIZAÇÃO DESDE O COMEÇO DO PROCESSO.. AGRADECIDA
KÁTIA
KÁTIA
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