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Serviços de Folha de Pagamento.

Postou 01/07/2011 - 20:04 (#1) Membro offline   jbragafranco 


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Há algum empecílho para que um auxiliar de DP, sem CRC, preste serviços de Folha de Pagamento? Não encontrei esta atividade nas permitidas para ingresso no MEI, será possível o cadastro?
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Postou 01/07/2011 - 20:51 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Há algum empecílho para que um auxiliar de DP, sem CRC, preste serviços de Folha de Pagamento? Não encontrei esta atividade nas permitidas para ingresso no MEI, será possível o cadastro?

1º A impressão que dá é que você tem duvida se um profissional sem CRC pode pretar serviços de folha de pagamento;

2º Na verdade voce quer saber se ele pode se cadastrar como MEI para prestar este serviço para a empresa com baixo custo.

Cuidado, se ele for prestar seviço só para sua empresa, um dia, ele vai pedir vínculo emprecaicio e vai ganhar.

De qualquer maneira os serviços de profissionais leberais não podem ser cadastrados no MEI
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Postou 03/07/2011 - 18:20 (#3) Membro offline   Eder Silveira 


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Ver postjbragafranco, em 01/07/2011 - 20:04, disse:

Há algum empecílho para que um auxiliar de DP, sem CRC, preste serviços de Folha de Pagamento? Não encontrei esta atividade nas permitidas para ingresso no MEI, será possível o cadastro?


Olá,
Sim é possível, nada impede um profissional realizar serviços de folha de pagamento sem CRC.

Quanto a categoria do MEI é possível verifique as atividades da subclasse do CNAE 8211-3/00 o SEBRAE poderá lhe confirmar.

Abraço
Eder Silveira
@SilveiraEder
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Postou 07/07/2011 - 22:22 (#4) Membro offline   tomgomesce 


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Precisa de alguma qualificação academica para ser chefe de DP?
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Postou 07/07/2011 - 22:38 (#5) Membro offline   Sandicon 


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Acredito que não, alguns são técnicos em contabilidade mas outros não, aprenderam com o exercício da atividade, o que vale é a experiência. Até porque não existe uma formação direcionada a atividade, mas se for Bacharel em Ciências Contábeis ajuda muito.
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Postou 07/07/2011 - 22:54 (#6) Membro offline   WillianRCosta 


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Qualificação específica acredito também que não seja o fator determinante. De fato a experiência nessa área é o que conta.
Mas falar de Depto. de Pessoal nos remete à Área de Recursos Humanos, onde para esse cargo já existe formação superior.
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Postou 08/07/2011 - 17:50 (#7) Membro offline   jbragafranco 


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Obrigado pelas respostas.
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Postou 10/07/2011 - 19:11 (#8) Membro offline   ROSA BAIMA 


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Não existe impedimento algum. Apenas deve-se ter o cuidado em saber se a pessoa contratada realmente tem amplo conhecimento que, muitas das vezes, não requer nenhum diploma específico. Eu mesma sou téc. em contabilidade ejá dei inclusive curso de DP Básico, além de ser responsável por um setor. Abraços
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Postou 10/07/2011 - 19:26 (#9) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postjbragafranco, em 01/07/2011 - 20:04, disse:

Há algum empecílho para que um auxiliar de DP, sem CRC, preste serviços de Folha de Pagamento? Não encontrei esta atividade nas permitidas para ingresso no MEI, será possível o cadastro?



O auxilir vai confeccionar folhas de pagamento? Ou seja, vai executar prestação de serviços terceirizado na confecção de folhas de pagamentos para terceiros? Acredito não haver nenhuma restrição junto ao CRC. Agora se o prestador de serviços pretende formalizar sua atividade inscrevendo-se como MEI e essa atividade não está elencada como permitida, então a formalização não será possível.
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Postou 10/07/2011 - 19:42 (#10) Membro offline   tomgomesce 


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A sim, e que assina as homologações? O dono da empreasa, ou o contador?
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Postou 11/07/2011 - 07:44 (#11) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postjbragafranco, em 01/07/2011 - 20:04, disse:

Há algum empecílho para que um auxiliar de DP, sem CRC, preste serviços de Folha de Pagamento? Não encontrei esta atividade nas permitidas para ingresso no MEI, será possível o cadastro?



O auxiliar de escritório, escriturário, auxiliar de contabilidade, auxiliar administrativo .... são funções que podem elaborar uma folha de pagamento dentro do ambiente que trabalha, sob a responsabilidade do profissional, empresa a quem está subordinado.... prestar este serviço como profissional, atividade econômica ou anunciar sem ter a necessária e exigida qualificação esta prvista no Art. 47 - Lei das Contravenções Penais.......
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Postou 11/07/2011 - 08:26 (#12) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver posttomgomesce, em 07/07/2011 - 22:22, disse:

Precisa de alguma qualificação academica para ser chefe de DP?


Pra ser chefe de DP não precisa de qualificação academica
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Postou 11/07/2011 - 09:27 (#13) Membro offline   Francinedno 


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Claro que não mais precisará te conhecimento da area que está trabalhando.
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Postou 11/07/2011 - 09:30 (#14) Membro offline   Alex Damascena 


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SIM SIM, DE ACORDO COM O REGULAMENTO CFC APENAS CONTADORES DEVIDAMENTE REGISTRADOS PODEM EXERCER ESSE TIPO DE FUNÇÃO.

ALEX DAMASCENA
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Postou 11/07/2011 - 14:21 (#15) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver post@ Presley Márcio, em 11/07/2011 - 08:26, disse:

Pra ser chefe de DP não precisa de qualificação academica



Sim, para ser chefe precisa sim ter qualificação profissional, ex: Chefe de posto médico, chefe de seção/departamento de RH, seção de estatística, chefe de departamento/seção de contabilidade...... melhor pensar antes, pois os respectivos Conselhos Regionais (Contabilidade, Administração, Medicina, e demais fiscalizam ..... e é exigo pelo menos o Curso Técnico......afim - à menos que ele não assine como responsável pelo que faz!
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Postou 11/07/2011 - 14:52 (#16) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver post@ Presley Márcio, em 11/07/2011 - 08:26, disse:

Pra ser chefe de DP não precisa de qualificação academica


O que diz o Código de Ética do Contabilista (Decreto-Lei 9295 de 27/05/1946 em seu capítulo IV)....dos demais não sei dizer:

Art. 28 - São considerados como exercendo ilegalmente a profissão e sujeitos à penas estabelecidas....

a- os profissionais que desempenharem quaisquer das funções especificadas na alínea c, do art. 25, sem possuirem, devidamente legalizado, o título a que se refere o art. 26

b- os profissionais que, embora legalmente habilitados, não fizeram ou com referencia a eles não for feita comunicação exigida no art. 15 e se parágrafo unico.

Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, somente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade, que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei...
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Postou 11/07/2011 - 14:58 (#17) Membro offline   Paracleto 


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Não.Área de recursos humanos não é específica do contador. O CRC, entendia que sim, mas reviram a matéria.
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Postou 11/07/2011 - 15:08 (#18) Membro offline   Paracleto 


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Não especificamente, mas um bom profissional é aquele que se qualificou.Um prático, não vai acompanhar a evolução dos tempos, vai chegar uma hora que ele vai pedir ajuda.E, por outro lado, uma empresa que aproveitaria um funcionário para esta função, é logico que exigiria dele uma formação adequada.No mínimo ele terá que fazer um tecnólogo.
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Postou 11/07/2011 - 15:25 (#19) Membro offline   Ivone de Jesus 


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Arquivo anexado  Atividade de DP.doc (20K)
Número de downloads: 18

Ver posttomgomesce, em 07/07/2011 - 22:22, disse:

Precisa de alguma qualificação academica para ser chefe de DP?

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Postou 11/07/2011 - 18:19 (#20) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postParacleto, em 11/07/2011 - 14:58, disse:

Não.Área de recursos humanos não é específica do contador. O CRC, entendia que sim, mas reviram a matéria.



Sim, é vero; é uma atividade c o m p a r t i l h a d a......... ou seja aquelas cujo exercício é prerrogativa tambem de outras profissões........... administradores, economistas....
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