ISS/SP - NF-e - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
Por determinação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6 de 22/06/2011, a partir de 01/08/2011, todos os prestadores de serviços, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, independente de sua receita bruta.
Observar que os prestadores de serviços citados abaixo estão desobrigados a emitir NF-e, como:
1) microempreendedores individuais – MEI;
2) profissionais liberais e autônomos;
3) sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003;
4) instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da DIF;
5) prestadores de serviços enquadrados em um ou mais dos seguintes códigos de serviço – (01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290).
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ISS/SP - NF-e Obrigatoriedade de emissão
Postou 04/07/2011 - 11:29 (#2)
O Maria Paula, bom dia!
Você se ausentou do forum por alguns dias!
Bom, quanto a esta informação, no nosso caso de escritórios de contabilidade, ainda continuamos dispensados.
muitos clientes vão ter de se enquadrar.
Ainda bem qua a ganância do prefeito foi contida pois os profissionais liberais constituídos em empresas iriam sofrer uma enorme carga.
Você se ausentou do forum por alguns dias!
Bom, quanto a esta informação, no nosso caso de escritórios de contabilidade, ainda continuamos dispensados.
muitos clientes vão ter de se enquadrar.
Ainda bem qua a ganância do prefeito foi contida pois os profissionais liberais constituídos em empresas iriam sofrer uma enorme carga.
Postou 04/07/2011 - 12:10 (#3)
Olá Brandão
Foi a correria do Sped....rsrs
Mas jamais vou abandonar o portal.
Abs
Foi a correria do Sped....rsrs
Mas jamais vou abandonar o portal.
Abs
Postou 07/07/2011 - 12:57 (#4)
Olá ! colegas,
Tenho uma duvida sobre esta instrução normativa. As empresas que possui talão de nota fiscal, pode migrar após o terminio das notas fiscais. Ou já vai ser obrigado a utilizar a nota eletronica a partir 01/08/11.
Está instrução seria somente para as empresa que estão iniciando sua atividade?
E qual seria o procedimento para cancelar os talões de notas fiscais?
Att. Nilton
Tenho uma duvida sobre esta instrução normativa. As empresas que possui talão de nota fiscal, pode migrar após o terminio das notas fiscais. Ou já vai ser obrigado a utilizar a nota eletronica a partir 01/08/11.
Está instrução seria somente para as empresa que estão iniciando sua atividade?
E qual seria o procedimento para cancelar os talões de notas fiscais?
Att. Nilton
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