Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: USO DE INTERNET DÁ DEMISSÃO por justa causa! - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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USO DE INTERNET DÁ DEMISSÃO por justa causa!

Postou 04/07/2011 - 12:10 (#1) Membro offline   BRANDÃO 


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Alguém já manifestou esta dúvida aqui.
Vejam a noticia.
JORNAL DA TARDE - ECONOMIAImagemImagemImagem Internet pode dar demissão por justa causaUsar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.

Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.

Pesquisa com 1,6 mil pessoas feita pela Triad, empresa de consultoria em produtividade, mostra que 80% delas gastam até três horas do tempo de trabalho com atividades que não contribuem para o serviço, e boa parte está ligada à internet. “Por isso, as empresas precisam controlar o acesso dos funcionários”, diz Christian Barbosa, diretor executivo e responsável pelo levantamento.

O estudo ainda mostra que 35,6% dos profissionais afirmam que a rede de computadores em si é o que mais desvia o foco do trabalho. Além disso, 27,3% gastam tempo com e-mails e 21,4% navegam pela web aleatoriamente. Quando questionados sobre qual atividade é realizada no período em que estão “matando o trabalho”, 40,9% dizem repassar piadas por e-mail, 26,1% trocam links do YouTube com colegas, 20,6% jogam games online e 11,1% veem pornografia.

Os casos de demissão por motivo justificado mais conhecidos envolvendo má conduta são relacionados ao acesso a conteúdo pornográfico no expediente. O advogado Ricardo Zilling Martins, especialista em direito do trabalho do escritório Viseu Advogados conta que um empregado de uma empresa do setor de tecnologia da informação foi dispensado por justa causa por passar sete horas do expediente diário em sites de pornografia. Ele chegou a recorrer da decisão, mas perdeu, pois a empresa conseguiu apresentar provas do mau procedimento do ex-funcionário.

Em outro caso, a advogada também especialista em direito do trabalho, Karina Alves, do escritório Simões Caseiro Advogados, conta que um trabalhador foi demitido porque criou um blog para falar mal de seu superior, cujo conteúdo era escrito no próprio local de trabalho. “Há casos incontestáveis pela lei. Em um escritório de contabilidade foi descoberto um grupo de funcionários que cometia crimes usando os computadores da empresa”, relata.

A recomendação dos especialistas em recursos humanos e direito do trabalho é que as empresas adotem um manual de conduta ou pelo menos tornem claras as regras quanto ao uso da web, como pode ser feito, em que horário e o que pode ser acessado.

“As grandes empresas já adotaram isso, pois nem sempre os gestores conseguem conversar diretamente com todos os funcionários. Mas para pequenas empresas, a conversa pode ser no dia a dia, ou explicitar no contrato de trabalho”, diz Martins.

Porém, antes de demitir o funcionário por justa causa, a empresa precisa fazer uma advertência por escrito. “Tem de dar a oportunidade para o empregado se redimir, mudar a postura”, afirma o advogado do escritório Viseu. E também deve levantar provas de que o trabalhador tinha problemas de comportamento no ambiente profissional. Isso pode ser feito com sistemas de monitoramento, que permitem à companhia ver o que o funcionário está acessando na rede de computadores e por quanto tempo.

“As empresas precisam incentivar o uso consciente da internet no ambiente de trabalho, discutir a produtividade. E deve haver bom senso, de ambos os lados”, diz Barbosa.

Luciele Velluto





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Postou 04/07/2011 - 13:19 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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"" Em recente julgamento proferido no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Turma da 10ª Região, (RO 504/2002), reconheceu-se de forma unânime a justa causa na demissão de ex-funcionário acusado de enviar fotos pornográficas por e-mail utilizando o provedor da empresa.A juíza Márcia Mazoni entendeu, neste caso, que todos os instrumentos são de propriedade da empresa e disponibilizados aos empregados para suas atividades, não existindo "confidencialidade", motivo pelo qual não se configuraria a suposta violação à garantia da intimidade e à obtenção de provas por meio ilícito. O controle do e-mail seria a forma mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem da empresa prejuízos imensuráveis. Ela enfatizou a responsabilidade solidária que recai sobre a empresa pelos atos de improbidade ou delitos praticados por seus funcionários.

Para a juíza, a utilização pessoal de e-mail funcional para fins estranhos ao serviço e de conseqüências nocivas à reputação da empresa é ato grave suficiente para a dispensa por justa causa, tendo em vista a total quebra de confiança entre empregador e empregado, tornando impossível a relação de emprego.

Entretanto, este caso ainda é matéria controvertida na doutrina e jurisprudência, devendo a empresa agir com cautela a respeito da verificação de e-mails e sites utilizados por funcionários, pois em determinados casos pode ocorrer a infração preconizada acima, conforme determina a Constituição Federal.

(Elaborado em outubro de 2005)""


Fonte: www.boletimjuridico.com.br







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Postou 04/07/2011 - 14:12 (#3) Membro offline   Bruno Eduardo L Pippi 


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Na minha opinião justa causa é o tipo de rescisão que não aconselho ninguém.
Mas se a utilização da internet feriu algum dos itens do art 482 da justa causa, deve dar sim justa causa.
Mas qual a vantagem da justa causa, os 50% do deposito FGTS, será que vale a pena?
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Postou 05/07/2011 - 16:29 (#4) Membro offline   @ Presley Márcio 


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a casa vai cair pra muita gente
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Postou 05/07/2011 - 19:11 (#5) Membro offline   contadora.mcr 


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NÃO SERIA NADA MAU UM TEMPINHO LIBERADO P/ NAVEGAR NA INTERNET DURANTE A JORNADA DE TRABALHO!!! ZUEIRAAAAA :lol:
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Postou 05/07/2011 - 19:20 (#6) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postBruno Eduardo L Pippi, em 04/07/2011 - 14:12, disse:

Na minha opinião justa causa é o tipo de rescisão que não aconselho ninguém.
Mas se a utilização da internet feriu algum dos itens do art 482 da justa causa, deve dar sim justa causa.
Mas qual a vantagem da justa causa, os 50% do deposito FGTS, será que vale a pena?


Além de botar ordem na casa, pois se verifica muito abuso, na justa causa você também não recebe aviso prévio e 13º proporcional.

E a referência....
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Postou 06/07/2011 - 14:55 (#7) Membro offline   Ans Claudia 


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O Q EU POSSO DIZER, É Q SEMPRE TEM Q HAVER UM CONCENSO DOS DOIS LADOS,MAS HJ EXISTE VARIAS MANEIRAS DE SE BLOQUEAR PAGINAS DE INTERNET.

MAS TEMOS Q TE HORA, PELOS MENOS PRA SABER DAS NOTICIAS E PQ NÃO ?


ANA CLAUDIA

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Postou 06/07/2011 - 15:50 (#8) Membro offline   Marcelo Santos 


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Isso não é muito difícil, existem muitos programas que podem ser usados para monitorar e bloquear programas, sites e todo tipo de conteúdo que possa distrair a atenção do funcionário na empresa. Pode-se adotar o e-mail corporativo, em vez de abrir acesso para e-mail pessoal, pode-se usar o VNC ou similar para monitorar o que esta na tela do computador. Já que se trata de um instrumento de propriedade da empresa cedido ao funcionário pode-se contratar uma empresa de informática e pedir a ela que faça todas as alterações necessárias e que isso seja formalmente informado aos funcionários. Eu conheço empresas que fizeram isso, e mais, colocaram sistema de câmeras e microfones (isso já é d +). Fora o exagero (câmeras e microfones) somente um programa que faça o bloqueio a partir do servidor de internet já pode ser suficiente para quebrar um pouco a distração.


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