Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: INSS SOBRE AVISO PRÉVIO IDENIZADO - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

PE
INSS SOBRE AVISO PRÉVIO IDENIZADO

Postou 04/07/2011 - 14:18 (#1) Membro offline   SERCON CONTABILIDADE 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 21
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: PE Serra Talhada - PE
  • Posição 118

Estou com dúvida sobre o desconto do INSS sobre aviso prévio idenizado.
Esse assunto é polêmico, porque Através da Instrução Normativa (IN) 20 de 11/01/2007, publicada no D.O.U. de 16/01/2007, a SRP revogou dispositivos da IN 03/2005, passando a exigir a cobrança de INSS sobre o aviso prévio indenizado.


O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.528/97, entende-se que não têm incidência de INSS.

Tanto é, que o Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), em seu art. 214, § 9º, inciso V, alínea "f", determinou a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.


Não obstante, uma Instrução Normativa (IN 20/2007), não pode superar a Lei, pela própria hierarquia das leis. Somente uma nova Lei ou Decreto Federal poderia alterar a Lei ou Decreto anterior, respectivamente.

Como a IN 20/2007 não podia superar o Decreto 3.048/99, os trabalhadores e as empresas novamente sofrem as conseqüências para sustentar os recordes de arrecadação. O lema é "vamos cobrar, depois a gente discute a sobrevivência das empresas e dos trabalhadores".

No último dia 13.01.2009 o Governo publicou o Decreto 6727/2009 o qual revogou a alínea "f" do inciso V, § 9º do art. 214 do Decreto 3.048/99, autorizando o desconto de INSS sobre o aviso prévio indenizado.

Assim, a partir desta data, trabalhadores e empresas estão obrigados ao pagamento de INSS sobre o respectivo rendimento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória.

Afinal o que fazer??
0

Postou 04/07/2011 - 15:38 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 820
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: MG Curvelo - MG
  • Posição 1

Até então.... sobre o aviso prévio indenizado, NÃO INCIDE IR, INSS(**), apenas FGTS. A IN 20 SRP, de 11/01/2007 que revoga o inciso V e alínea "f" do artigo 72 da IN 03 SRP/2005. Estes dispositivos determinavam a não incidência do INSS em relação à projeção do aviso prévio indenizado no 13º salario e sobre o aviso indenizado. A Lei 8212/91 e o Decreto n. 3048 excluem a incidência de INSS sobre as referidas parcelas. Uma Instrução Normativa (IN) não pode sobrepor-se à uma Lei.....

Este é meu primeiro entendimento....assim que atender à um cliente récem chegado......estudarei melhor sua pergunta..... posto só para não perder o fio da meada....
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma