Boa tarde a todos. Estamos com uma empresa que é optante pelo simples e o contador anterior não fez balancete e portanto não temos saldos de abertura. E agora a empresa está precisando de um balanço. O Contador anterior só fazia a parte fiscal. Como devo fazer se não temos saldo de abertura do período anterior?
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Saldos de abertura Empresa optante do Simples
Postou 04/07/2011 - 15:26 (#2)
[quote name='Lilian' timestamp='1309802860' post='5530']
Boa tarde a todos. Estamos com uma empresa que é optante pelo simples e o contador anterior não fez balancete e portanto não temos saldos de abertura. E agora a empresa está precisando de um balanço. O Contador anterior só fazia a parte fiscal. Como devo fazer se não temos saldo de abertura do período anterior?
[/quo
Além de alteração do regime tributário, pode ocorrer por perda de dados , dos arquivos, de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data, faça apuração do estoque esxistente, saldos bancários (c/corrente - aplicações investimentos financeiros, etc), ou seja olevantamento patrimonial........ativos, passivos, despesas, receitas etc, etc... veja um exemplo simples os valores são hipotéticos e os somatórios talvez estejam com algum erro, mas é só para exemplificar:
DiscriminaçãoVlr. R$
Caixa
10.000,00
Saldo c/c Banco X
2.500,00
Saldo c/c YY
2.800,00
Aplicação FIF YY
7.500,00
Duplicatas a Receber
12.000,00
Estoques
30.000,00
Veículos
10.000,00
Depreciação Veículos
(5.000,00)
Máquinas e Equipamentos
20.000,00
Depreciação Máquinas e Equipamentos
(6.000,00)
SOMA DO ATIVO
73.800,00
Fornecedores
25.000,00
Salários a Pagar
8.000,00
Tributos a Pagar
3.200,00
Capital Social
30.000,00
SOMA DO PASSIVO
66.200,00
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
7.600,00
Faça contabilização dos saldos apurados......
Boa tarde a todos. Estamos com uma empresa que é optante pelo simples e o contador anterior não fez balancete e portanto não temos saldos de abertura. E agora a empresa está precisando de um balanço. O Contador anterior só fazia a parte fiscal. Como devo fazer se não temos saldo de abertura do período anterior?
[/quo
Além de alteração do regime tributário, pode ocorrer por perda de dados , dos arquivos, de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data, faça apuração do estoque esxistente, saldos bancários (c/corrente - aplicações investimentos financeiros, etc), ou seja olevantamento patrimonial........ativos, passivos, despesas, receitas etc, etc... veja um exemplo simples os valores são hipotéticos e os somatórios talvez estejam com algum erro, mas é só para exemplificar:
DiscriminaçãoVlr. R$
Caixa
10.000,00
Saldo c/c Banco X
2.500,00
Saldo c/c YY
2.800,00
Aplicação FIF YY
7.500,00
Duplicatas a Receber
12.000,00
Estoques
30.000,00
Veículos
10.000,00
Depreciação Veículos
(5.000,00)
Máquinas e Equipamentos
20.000,00
Depreciação Máquinas e Equipamentos
(6.000,00)
SOMA DO ATIVO
73.800,00
Fornecedores
25.000,00
Salários a Pagar
8.000,00
Tributos a Pagar
3.200,00
Capital Social
30.000,00
SOMA DO PASSIVO
66.200,00
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
7.600,00
Faça contabilização dos saldos apurados......
Postou 04/07/2011 - 17:18 (#3)
Lilian, boa tarde!
Para iniciar a escrituração do seu cliente, e poder levantar o balanço que ele necessita, você terá que confeccionar um balanço de abertura. Estou te encaminhando anexo um material que trata do assunto, acredito que poderá ser muito útil.
Abraços!
Para iniciar a escrituração do seu cliente, e poder levantar o balanço que ele necessita, você terá que confeccionar um balanço de abertura. Estou te encaminhando anexo um material que trata do assunto, acredito que poderá ser muito útil.
Abraços!
Arquivo(s) anexo(s)
-
Balanço de Abertura de Escrituração.doc (195.5K)
Número de downloads: 53
Postou 05/07/2011 - 15:22 (#4)
Renata valeu pelo arquivo,
assim que eu tiver uma folguinha irei da uma lida nele!
assim que eu tiver uma folguinha irei da uma lida nele!
Postou 05/07/2011 - 16:19 (#5)
Com relação ao Balanço de abertura, inicialmente, vejamos o textodo Parecer Normativo CST nº 33/1978:
“4. Cabe elucidar, ainda, aquestão das pessoas jurídicas que optarem pelo regime de tributaçãosimplificada a que se refere o artigo 1° da Lei N° 6.468/77, e que, aocabo de um ou mais exercícios, voltem a regime de tributação com base no lucroreal, por opção própria, ou por não mais se enquadrarem nos limites de receitabruta e de capital realizado que permitem a adoção do regime modificado.
5. Em tais casos, podem as empresas proceder do seguinte modo:
I - levantar balanço de abertura, no início do exercício socialcujos resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real;
II - no balanço de abertura, quando houver registros contábeissuscetíveis de correção segundo a sistemática do Decreto-lei n° 1.598/77,considerar como exercício da correção o período correspondente aos exercíciossociais que ensejaram a apresentação de declarações com base no lucropresumido, desde que não tenham efetuado a correção monetária nesse período.
III - quando não houver registros contábeis, o balanço de aberturadeverá tomar o custo dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bemcomo o valor do capital social, corrigidos segundo a variação do valor nominalde uma ORTN, desde a data da aquisição até o mês anterior ao da data do balançode abertura.
IV - nos casos dos números II e III acima, considerar comoutilizadas as cotas de depreciação, amortização e exaustão, corrigidas, queseriam cabíveis no(s) exercício(s) anterior(es) àquele em que realizarem obalanço de abertura, como se nesse(s) ano(s) estivessem sujeitas à tributaçãocom base no lucro real.”
“4. Cabe elucidar, ainda, aquestão das pessoas jurídicas que optarem pelo regime de tributaçãosimplificada a que se refere o artigo 1° da Lei N° 6.468/77, e que, aocabo de um ou mais exercícios, voltem a regime de tributação com base no lucroreal, por opção própria, ou por não mais se enquadrarem nos limites de receitabruta e de capital realizado que permitem a adoção do regime modificado.
5. Em tais casos, podem as empresas proceder do seguinte modo:
I - levantar balanço de abertura, no início do exercício socialcujos resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real;
II - no balanço de abertura, quando houver registros contábeissuscetíveis de correção segundo a sistemática do Decreto-lei n° 1.598/77,considerar como exercício da correção o período correspondente aos exercíciossociais que ensejaram a apresentação de declarações com base no lucropresumido, desde que não tenham efetuado a correção monetária nesse período.
III - quando não houver registros contábeis, o balanço de aberturadeverá tomar o custo dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bemcomo o valor do capital social, corrigidos segundo a variação do valor nominalde uma ORTN, desde a data da aquisição até o mês anterior ao da data do balançode abertura.
IV - nos casos dos números II e III acima, considerar comoutilizadas as cotas de depreciação, amortização e exaustão, corrigidas, queseriam cabíveis no(s) exercício(s) anterior(es) àquele em que realizarem obalanço de abertura, como se nesse(s) ano(s) estivessem sujeitas à tributaçãocom base no lucro real.”
Postou 05/07/2011 - 19:35 (#6)
SIMPLES, REALIZAR O BALANÇO DE ABERTURA.... NÃO SE PODE ADIVINHAR OS SALDOS SE O CONTADOR ANTIGO NÃO O FEZ!!!
Postou 06/07/2011 - 08:42 (#7)
Olá Lilian,
Você terá que sentar com os responsáveis da empresa e levantar ao menos algumas informações básicas, tais como:
Saldo em caixa em 31.12.2010
Saldo em banco em 31.12.2010
Valor a receber de clientes em 31.12.2010
Valor a pagar aos fornecedores em 31.12.2010
Valor a pagar de impostos, taxas e contribuições em 31.12.2010
Valor a pagar de salários, férias, 13 e encargos em 31.12.2010
Total dos bens em 31.12.2010
Com base nestas informações você compoe o ativo e o passivo e a diferença você implanta no PL.
No decorrer dos lançamentos caso você veja que algum saldo não foi implantado você altera a implantação, ou ajusta no PL
Esta seria uma maneira simples de resolver o seu problema
Abraços
Você terá que sentar com os responsáveis da empresa e levantar ao menos algumas informações básicas, tais como:
Saldo em caixa em 31.12.2010
Saldo em banco em 31.12.2010
Valor a receber de clientes em 31.12.2010
Valor a pagar aos fornecedores em 31.12.2010
Valor a pagar de impostos, taxas e contribuições em 31.12.2010
Valor a pagar de salários, férias, 13 e encargos em 31.12.2010
Total dos bens em 31.12.2010
Com base nestas informações você compoe o ativo e o passivo e a diferença você implanta no PL.
No decorrer dos lançamentos caso você veja que algum saldo não foi implantado você altera a implantação, ou ajusta no PL
Esta seria uma maneira simples de resolver o seu problema
Abraços
Postou 09/07/2011 - 00:20 (#9)
Lilian, em 04/07/2011 - 15:07, disse:
Boa tarde a todos. Estamos com uma empresa que é optante pelo simples e o contador anterior não fez balancete e portanto não temos saldos de abertura. E agora a empresa está precisando de um balanço. O Contador anterior só fazia a parte fiscal. Como devo fazer se não temos saldo de abertura do período anterior?
Estou passando pela mesma situação.
Postou 09/07/2011 - 12:04 (#10)
OI RENATA MUITO BOM ESTE MATERIAL QUE VC MANDOU VAI AJUDAR E MUIT O...
MUITO OBRIGADA
KÁTIA
MUITO OBRIGADA
KÁTIA
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