Boa tarde pessoal alguém pode me ajudar?
é o seguinte: Um funcionário pediu R$ 1.000,00 reais de adiantamento para o patrão e o patrão realizou o adiantamento. Fiz um Recibo de Pagamento de Adiantamento no dia 10/06/2011 no valor.
O funcionário tem um salário de R$ 1.000,00. A dúvida é: posso descontar quantos % na folha de pagamento dele? desconto os R$ 1.000,00?
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ADIANTAMENTO SALARIAL
Postou 05/07/2011 - 17:58 (#2)
Boa noite,
Na folha oficial só pode ser descontado 30% do sálario. Só se ele descontar extra oficial o restante. Mas, o funcionário vai ficar o mês zerado? O bom seria ele entrar em acordo com o funcionário, descontar de 02 ou 03 vezes.
Funcionário insatisfeito não produz bem, mesmo ele estando ciente do débito.
Espero ter ajudado.
Abços
Na folha oficial só pode ser descontado 30% do sálario. Só se ele descontar extra oficial o restante. Mas, o funcionário vai ficar o mês zerado? O bom seria ele entrar em acordo com o funcionário, descontar de 02 ou 03 vezes.
Funcionário insatisfeito não produz bem, mesmo ele estando ciente do débito.
Espero ter ajudado.
Abços
Postou 05/07/2011 - 18:10 (#3)
Auvinha, em 05/07/2011 - 17:58, disse:
Boa noite,
Na folha oficial só pode ser descontado 30% do sálario. Só se ele descontar extra oficial o restante. Mas, o funcionário vai ficar o mês zerado? O bom seria ele entrar em acordo com o funcionário, descontar de 02 ou 03 vezes.
Funcionário insatisfeito não produz bem, mesmo ele estando ciente do débito.
Espero ter ajudado.
Abços
Na folha oficial só pode ser descontado 30% do sálario. Só se ele descontar extra oficial o restante. Mas, o funcionário vai ficar o mês zerado? O bom seria ele entrar em acordo com o funcionário, descontar de 02 ou 03 vezes.
Funcionário insatisfeito não produz bem, mesmo ele estando ciente do débito.
Espero ter ajudado.
Abços
Ajudou sim, obrigado... só que surgiu outra dúvida. e se o funcionário tiver comissão e adicional noturno?
por exemplo: salário - R$ 1.000,00
comissão - R$ 300,00
ad not - R$ 80,00
total = R$ 1.380,00
os 30% são aplicados somente sobre o salário ou sobre o total?
Postou 05/07/2011 - 18:17 (#4)
CARLOSCONT, em 05/07/2011 - 18:10, disse:
Ajudou sim, obrigado... só que surgiu outra dúvida. e se o funcionário tiver comissão e adicional noturno?
por exemplo: salário - R$ 1.000,00
comissão - R$ 300,00
ad not - R$ 80,00
total = R$ 1.380,00
os 30% são aplicados somente sobre o salário ou sobre o total?
por exemplo: salário - R$ 1.000,00
comissão - R$ 300,00
ad not - R$ 80,00
total = R$ 1.380,00
os 30% são aplicados somente sobre o salário ou sobre o total?
Conforme os colegas responderam; se não houve um acerto prévio (no pedido de empréstimo) faça um acordo parcelando de forma mais acessível, use do bom senso para que o funcionário não fique novamente em dificuldades; por exemplo 4 x 250,00 ou 8 x 125,00.
Postou 05/07/2011 - 19:09 (#5)
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE EMBASA ISSO COLEGAS??? OU FAZ PARTE DE UM ACORDO COLETIVO???
Postou 06/07/2011 - 16:26 (#6)
contadora.mcr, em 05/07/2011 - 19:09, disse:
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE EMBASA ISSO COLEGAS??? OU FAZ PARTE DE UM ACORDO COLETIVO???
O adiantamento salarial ou vale não é obrigatório exceto se por convenção ou acordo coletivo; não sendo o caso fica a critério do empregador sua concessão. Consulte a convenção da classe desse funcionário. Melhor não ultrapassar à 50% do seu salário. Um empréstimo é mera liberalidade da empresa/empregador.
Postou 06/07/2011 - 16:36 (#7)
Prezado Carlos,
Neste caso, você poderá descontar o valor de R$ 1.000,00. Certamente, o funcionário ainda ficará devendo um resíduo para descontar no pagamento seguinte, devido aos descontos de INSS e Vale Transporte (se ele tiver vale) sobre o salário.
Atenciosamente,
Ednewton
Neste caso, você poderá descontar o valor de R$ 1.000,00. Certamente, o funcionário ainda ficará devendo um resíduo para descontar no pagamento seguinte, devido aos descontos de INSS e Vale Transporte (se ele tiver vale) sobre o salário.
Atenciosamente,
Ednewton
CARLOSCONT, em 05/07/2011 - 17:27, disse:
Boa tarde pessoal alguém pode me ajudar?
é o seguinte: Um funcionário pediu R$ 1.000,00 reais de adiantamento para o patrão e o patrão realizou o adiantamento. Fiz um Recibo de Pagamento de Adiantamento no dia 10/06/2011 no valor.
O funcionário tem um salário de R$ 1.000,00. A dúvida é: posso descontar quantos % na folha de pagamento dele? desconto os R$ 1.000,00?
é o seguinte: Um funcionário pediu R$ 1.000,00 reais de adiantamento para o patrão e o patrão realizou o adiantamento. Fiz um Recibo de Pagamento de Adiantamento no dia 10/06/2011 no valor.
O funcionário tem um salário de R$ 1.000,00. A dúvida é: posso descontar quantos % na folha de pagamento dele? desconto os R$ 1.000,00?
Postou 08/07/2011 - 17:13 (#9)
A lei não é clara quanto esse tema, pois a lei 10820/2003 versa sobre descontos de emprestimos feitos em instituição financeira ou sociedades de arrendamento ° mercantil e o art 462 da CLT não se admite desconto em folha, a não ser que o colaborador aceite o desconto previamente, mas a o art 7° da CF diz
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Não temos lei específica para esse tipo de desconto, na minha humilde opinião, acho que devemos agir com bom senso e limitar qualquer desconto a 30% ou 1/3 do salario do colaborador, evitando assim que o mesmo passe maiores dificuldades .
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Não temos lei específica para esse tipo de desconto, na minha humilde opinião, acho que devemos agir com bom senso e limitar qualquer desconto a 30% ou 1/3 do salario do colaborador, evitando assim que o mesmo passe maiores dificuldades .
Postou 08/07/2011 - 17:52 (#10)
Correto Edmar, bom senso nesses casos é muito útil.
Mas a título de curiosidade, fui fazer uma homologação na agência do Ministério de Trabalho da minha cidade e na rescisão do funcionário descontei um saldo que havia ficado pendente de adiantamentos feitos. Esse valor ultrapassou 30% do valor rescisório e o advogado da agência não aceitou o desconto e não homologou a rescisão. Tive que refazer as pressas com desconto de no máximo 30%. Ou seja, a empresa ajudou e saiu no prejuízo.
Abços.
Mas a título de curiosidade, fui fazer uma homologação na agência do Ministério de Trabalho da minha cidade e na rescisão do funcionário descontei um saldo que havia ficado pendente de adiantamentos feitos. Esse valor ultrapassou 30% do valor rescisório e o advogado da agência não aceitou o desconto e não homologou a rescisão. Tive que refazer as pressas com desconto de no máximo 30%. Ou seja, a empresa ajudou e saiu no prejuízo.
Abços.
Postou 08/07/2011 - 18:44 (#11)
WillianRCosta, em 08/07/2011 - 17:52, disse:
Correto Edmar, bom senso nesses casos é muito útil.
Mas a título de curiosidade, fui fazer uma homologação na agência do Ministério de Trabalho da minha cidade e na rescisão do funcionário descontei um saldo que havia ficado pendente de adiantamentos feitos. Esse valor ultrapassou 30% do valor rescisório e o advogado da agência não aceitou o desconto e não homologou a rescisão. Tive que refazer as pressas com desconto de no máximo 30%. Ou seja, a empresa ajudou e saiu no prejuízo.
Abços.
Mas a título de curiosidade, fui fazer uma homologação na agência do Ministério de Trabalho da minha cidade e na rescisão do funcionário descontei um saldo que havia ficado pendente de adiantamentos feitos. Esse valor ultrapassou 30% do valor rescisório e o advogado da agência não aceitou o desconto e não homologou a rescisão. Tive que refazer as pressas com desconto de no máximo 30%. Ou seja, a empresa ajudou e saiu no prejuízo.
Abços.
Aqui tb não permitem descontos mais que 30% no salário e na rescisão.
Essa semana mesmo fiz uma rescisão e só pode ser descontado os 30%.
Mas vou procurar mais informações se isso é lei ou só vai de acordo com cada região.
Abços
Postou 08/07/2011 - 21:06 (#12)
O primeiro passo é analisar a convenção coletiva e checar se estive alguma regr especifica
Abraços
Abraços
Postou 08/07/2011 - 21:21 (#13)
Parcela isso e não faça mais, a justiça é mas favoravel com o empregado do que com o empregador
Postou 08/07/2011 - 21:24 (#14)
Olá pessoal... não costumo efetuar folha de pagamento para adiantamento de salário. Normalmente os clientes adiantam aos funcionários, que assinam um recibo ou vale provisório que é devolvido quando do pagamento do salário. Assim, não aparece qualquer desconto de adiantamento na folha de pagamento oficial.
Complica um pouco se a empresa efetuar o pagamento por depósito bancário...
Fora as questões legais, creio que sempre o bom senso deve prevalecer... já pensou um funcionário ficar praticamente 2 meses sem receber nada?! Vai dar problemas logo ali... abraço a todos.
Complica um pouco se a empresa efetuar o pagamento por depósito bancário...
Fora as questões legais, creio que sempre o bom senso deve prevalecer... já pensou um funcionário ficar praticamente 2 meses sem receber nada?! Vai dar problemas logo ali... abraço a todos.
Postou 08/07/2011 - 21:52 (#15)
Mana, o desconto deve ser embasado na legislação da coerência. Como descontar 100% se ele percebe o bruto de pouco mais de R#-1.300,00? Devo dizer que o empregador pisou na bola. Abraços
Postou 12/07/2011 - 18:46 (#16)
colega rafael vc deveria sim fazer um hollerith para vale sim e nao fazer um recibo,visto na folha faz o debito,e ficara registrado legalmente,agora pense e se der rolo e alguem questionar isso como vai provar,o ideial e ter tudo documentado para nao ter problema,agora e sempre bom pensar que a lei vale para os dois lados e nao somente para o funcionario,a empresa e funcionario,fazem um contrato e no contrato reza as responsabilidades de cada um.
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