Pessoal é o seguinte: Uma distribuidora emitiu uma nf-e com preço unitário abaixo do pedido (erro de digitação), porém, o chefe de pista não observou tal erro e autorizou o descarregamento do produto (etanol), nas opinião dos amigos, qual procedimento nessas situações? Se dermos entrada na nota vai impactar no CPV,
se for para devolver qual seria o CFOP, se colocar termo de devolução no verso e devolver, tá correto? e se for por ai como ficaria o estoque para revenda e se houver
uma fiscalização nesse período enquanto não vêm a nota correta.
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PE
DEVOLUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
Postou 06/07/2011 - 18:27 (#2) Guest_Carlos Gomes_*
Olá ..
1) Já esgotou o prazo de cancelamento da NF-e ? Se não, comunicar a usina e proceder o cancelamento com emissão de nova NF-e.
2) Seu sistema permite complemento de preço ?
1) Já esgotou o prazo de cancelamento da NF-e ? Se não, comunicar a usina e proceder o cancelamento com emissão de nova NF-e.
2) Seu sistema permite complemento de preço ?
Postou 07/07/2011 - 14:51 (#3)
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 07/2005. Vejamos:
“Cláusula décima segunda Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao máximo definido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira.
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