Uma pessoa contribuiu para o INSS durante 13 anos, não completando as 180 contribuições necessárias para aposentadoria por idade. Antes de completar 65 anos ele contribui por mais alguns anos para completar o número de contribuições exigidas, porém com um valor mínimo. Parece que o critério para o cálculo do valor do benefício a ser concedido mudou(eu acho, corrijam-me se estou errado), não mais é usada a média das últimas contribuições, mas a média das maiores contribuições.
Se minha argumentação até aí estiver certa, vai a dúvida: Estas maiores contribuições serão as nominais, ou as contribuições antigas poderão ser corrigidas para entrar no cálculo?
É meio complicado mas é isso aí.
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