como eu faço pergunta s e participo do forum
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perguntas
Postou 06/07/2011 - 11:59 (#2)
Com o seu questionamento acima, você ja esta participando do forum amigo.
Você só precisa escolher o tema compativel com a sua pergunta, selecionar novo tópico e elaborar a sua pergunta.
Abraços
Você só precisa escolher o tema compativel com a sua pergunta, selecionar novo tópico e elaborar a sua pergunta.
Abraços
Postou 09/07/2011 - 14:04 (#3)
Basta ler as perguntas e postar alguma resposta, assim como fiz, amigo.
Abraços.
Abraços.
Postou 09/07/2011 - 21:37 (#5)
Além do site ser muito bom, ele vicia... Mas é um ótimo vício. Seja bem vindo.
Postou 10/07/2011 - 21:00 (#8)
Boa noite amigo, sou também mais um membro novo dentro desse site como você, é um ótimo site concordo com a amiga que diz estar viciada confesso que também estou o pessoal se interage com a gente de forma muito rápida não tem aquela coisa de perguntar hoje e aguardar a resposta por alguns dias assino a revista pelo Escritório mas as informaçoes que tenho aqui dentro são bem mais rápidas, muito bom.
Postou 13/07/2011 - 09:56 (#11)
é de sites como estes que nossa profissão precisa para interagir, tomara também que sirva de ferramenta para fortificarmos nossa profissão que hoje encontra-se tão desunida, acredito que a desvalorização de nossos serviços por alguns empresários desinformados começarão a inexistir com as novas obrigações impetradas pelos governos e nesta hora temos que promover uma verdadeira revolução por melhores honorários.
Postou 13/07/2011 - 10:38 (#12)
Colega,
Veja algumas informações sobre empregada doméstica.
<P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px">IX - DA OPÇÃO PELO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
O Decreto 3361, de 10/02/2000 dispôs que a partir da competência março/2000 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS pode ser estendido ao empregado doméstico, isso se for da vontade do empregador doméstico, portanto o FGTS não é obrigatório e sim facultativo. O empregado doméstico agraciado com esse benefício passa também a ter direito ao seguro-desemprego, por um período máximo de três meses, em caso de sua dispensa sem justa causa.
O recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico obriga-o a emitir mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que servirá, como o próprio nome diz, para o recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social. O FGTS deve ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao da competência que ocorrer o fato gerador da contribuição, ou o dia imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário neste dia.
Veja algumas informações sobre empregada doméstica.
<P style="MARGIN-TOP: 0px; MARGIN-BOTTOM: 0px">IX - DA OPÇÃO PELO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
O Decreto 3361, de 10/02/2000 dispôs que a partir da competência março/2000 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS pode ser estendido ao empregado doméstico, isso se for da vontade do empregador doméstico, portanto o FGTS não é obrigatório e sim facultativo. O empregado doméstico agraciado com esse benefício passa também a ter direito ao seguro-desemprego, por um período máximo de três meses, em caso de sua dispensa sem justa causa.
O recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico obriga-o a emitir mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que servirá, como o próprio nome diz, para o recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social. O FGTS deve ser recolhido até o dia 07 do mês seguinte ao da competência que ocorrer o fato gerador da contribuição, ou o dia imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário neste dia.
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