Falecido deixa pensão para Viúva e Filhas ...e Amante
Juiz reconheceu a união estável do homem com as duas, já queele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casasdiferentesRevista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 23/06/2011
A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir apensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas. Nadecisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal,reconheceu a união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmotempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. Asinformações são do site Última Instância.
O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislaçãobrasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.
Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a açãopara receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com acompanheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrãomútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos efilhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homemfosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem tevefilhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendomorrido, inclusive, na casa dela.
O juiz Araújo anotou na decisão: “Pelos depoimentosprestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com alitisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazemjus à pensão por morte”.
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Esse Juiz é fera Falecido deixa pensão para Viúva e Filhas ...e Amante
Postou 06/07/2011 - 13:37 (#2)
União Estavel com duas mulheres x Bigamia, qual a diferença ?
A diferença é que o cara morreu!...rs
Mas a justiça eu concordo que foi feita.
A diferença é que o cara morreu!...rs
Mas a justiça eu concordo que foi feita.
Postou 07/07/2011 - 10:20 (#4)
Este Juiz também é "Fera":
DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despachopouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarcade Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado,mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sobacusação de furtarem duas melancias:
DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e HagamenonRodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pelamanutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmerosfundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural,o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima,os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça daprisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição àliberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, quesonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados naUniversidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecemninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situaçãoeconômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimonecessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe epouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, acartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonizaçãoeuropéia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dosiraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí,cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante detamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normastécnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos.Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamentopara todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós!
DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despachopouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarcade Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado,mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sobacusação de furtarem duas melancias:
DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e HagamenonRodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pelamanutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmerosfundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural,o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima,os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça daprisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição àliberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, quesonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados naUniversidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecemninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situaçãoeconômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimonecessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe epouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, acartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonizaçãoeuropéia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dosiraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí,cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante detamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normastécnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos.Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamentopara todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós!
Postou 07/07/2011 - 10:57 (#5)
Sonia Longo, em 07/07/2011 - 10:20, disse:
<br />Este Juiz também é "Fera":<br /><br />DESPACHO POUCO COMUM<br /><br /> A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despachopouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarcade Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado,mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sobacusação de furtarem duas melancias:<br /><br /><br />DESPACHO JUDICIAL.<br />DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA <br />NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:<br /> <br /><br /><br /> DECISÃO<br /> Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e HagamenonRodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pelamanutenção dos indiciados na prisão.<br /> Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmerosfundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural,o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima,os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça daprisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição àliberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, quesonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados naUniversidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...<br /> Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecemninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situaçãoeconômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimonecessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe epouco faz.<br /> Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, acartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonizaçãoeuropéia....<br /><br /> Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dosiraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí,cadê a Justiça nesse mundo?<br /> Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante detamanha obviedade.<br /> Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normastécnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.<br /> Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.<br /><br /> Expeçam-se os alvarás.<br /> Intimem-se.<br /><br /> Rafael Gonçalves de Paula<br /><br /> Juiz de Direito<br /><br /><br /> <br /> <br />Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos.Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamentopara todos os momentos.<br /> <br />Ele com certeza desabafou por todos nós!<br /><br /><br />
Isso mostra que ainda existe consciente da realidade desse pais!
Decisão JUSTA!!!!
Postou 07/07/2011 - 11:34 (#6)
Giovanni, em 06/07/2011 - 12:34, disse:
Falecido deixa pensão para Viúva e Filhas ...e Amante
Juiz reconheceu a união estável do homem com as duas, já queele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casasdiferentesRevista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 23/06/2011
A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir apensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas. Nadecisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal,reconheceu a união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmotempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. Asinformações são do site Última Instância.
O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislaçãobrasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.
Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a açãopara receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria "injusto com acompanheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrãomútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos efilhas, numa troca mútua de afeto e amor".
Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homemfosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem tevefilhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendomorrido, inclusive, na casa dela.
O juiz Araújo anotou na decisão: "Pelos depoimentosprestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com alitisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazemjus à pensão por morte".
Juiz reconheceu a união estável do homem com as duas, já queele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casasdiferentesRevista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 23/06/2011
A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir apensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas. Nadecisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal,reconheceu a união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmotempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. Asinformações são do site Última Instância.
O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislaçãobrasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.
Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a açãopara receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria "injusto com acompanheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrãomútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos efilhas, numa troca mútua de afeto e amor".
Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homemfosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem tevefilhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendomorrido, inclusive, na casa dela.
O juiz Araújo anotou na decisão: "Pelos depoimentosprestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com alitisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazemjus à pensão por morte".
Postou 07/07/2011 - 12:17 (#8)
A justiça foi feita, mas infelizmente quem vai pagar por isso são os filhos!
Postou 08/07/2011 - 12:19 (#10)
De cara achei estranho demais e uma cara de pau absurda dessa amante em requerer o benefício, mas diante de todas as circustâncias foi realmente a coisa mais certa a ser feita! Justiça para todos! Parabéns pra ele, e pra elas! rs
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