Caros colegas, ajude-me!
O Microempreendedor Individual -- MEI, figura jurídica criada pela Lei Complementar n.° 128/08, recolhia mensalmente o valor de R$ 59,95 referente a contribuição previdenciária, o que equivale a 11% do salário mínimo vigente. Com a entrada em vigor da Medida Provisória n.° 529/11, o MEI passa a contribuir mensalmente com o valor de R$ 27,25, o que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Que consequências essa redução de alíquota terá no momento da aposentadoria por idade? Seria possível saber qual o valor do salário de aposentadoria, caso ele se aposente por idade? Ele poderá se aposentar com o salário mínimo na época em que tiver idade?
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REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - INSS
Postou 07/07/2011 - 08:39 (#2)
Claydison, bom dia
Eu sugiro que você faça esta pergunta, no tópico relacionado à area trabalhista, pois o pessoal lá é especialista. Muitos nem entram no tópico contabilidade
Abs
Eu sugiro que você faça esta pergunta, no tópico relacionado à area trabalhista, pois o pessoal lá é especialista. Muitos nem entram no tópico contabilidade
Abs
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