Pessoal, bom dia.
Minha duvida é:
Imaginem duas situações sobre SINDICO de CONDOMINIO.
01. Taxa de Condominio : R$500,00 o síndico é Isento
02. Taxa de Condominio : R$500,00 e o síndico além de ser isento, recebe R$250,00 pelos serviços.
Para o sindico que apenas é isento, eu sempre fiz RPA ref ao valor da isenção: R$500,00
Mas o que ainda RECEBE? A Base de cálculo do RPA é R$750,00? R$500,00? R$250,00?
O que isso influi no Imposto de Renda do Síndico?
Aguardo ajuda.
Obrigado.
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RPA - Síndicos O que contabilizar?
Postou 07/07/2011 - 12:46 (#2)
Boa tarde Fabio
Em relação a sua duvida, poderia me exclarecer o que você quer dizer como "isento".
No meu entender, a permuta dos valores entre a taxa condominial e o valor pago ao sindico pelo seu cargo são coisas distintas.
Pois na prestação de contas do condominio deverá constar o valor devido pelo sindico, e tambem o valor pago pelos seus serviços.
Entao no caso da emissao de recibos iguais, blz.
Porem se o sindico recebe uma contraprestação maior pelo seu cargo, o RPA deve ser emitida no valor pago efetivamente que é de R$ 750,00.
Ficando sujeito a todos os impostos, ou seja, deve constar em GFIP para recolhimento adequado do valor do inss e será levado a tributação do IR na hora do mesmo efetuar sua DIPF.
Espero ter ajudado,
Ate mais.
Em relação a sua duvida, poderia me exclarecer o que você quer dizer como "isento".
No meu entender, a permuta dos valores entre a taxa condominial e o valor pago ao sindico pelo seu cargo são coisas distintas.
Pois na prestação de contas do condominio deverá constar o valor devido pelo sindico, e tambem o valor pago pelos seus serviços.
Entao no caso da emissao de recibos iguais, blz.
Porem se o sindico recebe uma contraprestação maior pelo seu cargo, o RPA deve ser emitida no valor pago efetivamente que é de R$ 750,00.
Ficando sujeito a todos os impostos, ou seja, deve constar em GFIP para recolhimento adequado do valor do inss e será levado a tributação do IR na hora do mesmo efetuar sua DIPF.
Espero ter ajudado,
Ate mais.
Postou 07/07/2011 - 16:12 (#3)
Então...
A isenção que quis dizer é da TAXA de condominio.
Porque assim, o condominio de R$500,00 e o sindico tem 100% de Isenção, o RPA é gerado como R$500,00
Se na taxa de R$500,00 um sindico tem 50% de desconto, um RPA é gerado como R$250,00 correto?
Mas se a taxa de condominio for R$500, o sindico possui isenção desta taxa, e o condominio ainda paga para ele o valor de R$250,00, qual o valor que devo levar em consideração como base para a geração do RPA dele?
É isso.. rsrsr
A isenção que quis dizer é da TAXA de condominio.
Porque assim, o condominio de R$500,00 e o sindico tem 100% de Isenção, o RPA é gerado como R$500,00
Se na taxa de R$500,00 um sindico tem 50% de desconto, um RPA é gerado como R$250,00 correto?
Mas se a taxa de condominio for R$500, o sindico possui isenção desta taxa, e o condominio ainda paga para ele o valor de R$250,00, qual o valor que devo levar em consideração como base para a geração do RPA dele?
É isso.. rsrsr
Postou 07/07/2011 - 17:51 (#4)
Fabio Augusto Carvalho, em 07/07/2011 - 12:31, disse:
Pessoal, bom dia.
Minha duvida é:
Imaginem duas situações sobre SINDICO de CONDOMINIO.
01. Taxa de Condominio : R$500,00 o síndico é Isento
02. Taxa de Condominio : R$500,00 e o síndico além de ser isento, recebe R$250,00 pelos serviços.
Para o sindico que apenas é isento, eu sempre fiz RPA ref ao valor da isenção: R$500,00
Mas o que ainda RECEBE? A Base de cálculo do RPA é R$750,00? R$500,00? R$250,00?
O que isso influi no Imposto de Renda do Síndico?
Aguardo ajuda.
Obrigado.
Minha duvida é:
Imaginem duas situações sobre SINDICO de CONDOMINIO.
01. Taxa de Condominio : R$500,00 o síndico é Isento
02. Taxa de Condominio : R$500,00 e o síndico além de ser isento, recebe R$250,00 pelos serviços.
Para o sindico que apenas é isento, eu sempre fiz RPA ref ao valor da isenção: R$500,00
Mas o que ainda RECEBE? A Base de cálculo do RPA é R$750,00? R$500,00? R$250,00?
O que isso influi no Imposto de Renda do Síndico?
Aguardo ajuda.
Obrigado.
Sua Excelência " O SÍNDICO" tem que ter o INSS recolhido sobre a ISENÇÃO e, sofre a retenção (11%) sobre os 250 reais que recebe.
Postou 07/07/2011 - 18:59 (#5)
Marcelo Moura, em 07/07/2011 - 17:51, disse:
Sua Excelência " O SÍNDICO" tem que ter o INSS recolhido sobre a ISENÇÃO e, sofre a retenção (11%) sobre os 250 reais que recebe.
Deixando claro e complementando a opinião do colega:
O recolhimento do INSS será de 11% da parte do síndico sobre 750,00 sendo descontado dele sobre 250,00 e o prédio assume o custo dos 11% sobre os 500,00.
Além disso o prédio recolhe a cota patronal sobre 750,00.
O síndico vai incluir como rendimento na DIPF o valor de R$ 750,00, menos o inss descontado.
Postou 12/07/2011 - 21:24 (#6)
Uma dúvida: se a taxa de condomínio for R$ 500,00. E o síndico tiver 100% de isenção...
Na folha de pagamento eu vou ter que colocar um redimento pro sindico de R$ 500,00 e pagar o inss patronal de 20%...(?)
Como eu vou recolher a contribuição que deveria ser retida? (11% (?))?
Aguardo o retorno.
Abs
Na folha de pagamento eu vou ter que colocar um redimento pro sindico de R$ 500,00 e pagar o inss patronal de 20%...(?)
Como eu vou recolher a contribuição que deveria ser retida? (11% (?))?
Aguardo o retorno.
Abs
Postou 12/07/2011 - 21:39 (#7)
tomgomesce, em 12/07/2011 - 21:24, disse:
Uma dúvida: se a taxa de condomínio for R$ 500,00. E o síndico tiver 100% de isenção...
Na folha de pagamento eu vou ter que colocar um redimento pro sindico de R$ 500,00 e pagar o inss patronal de 20%...(?)
Como eu vou recolher a contribuição que deveria ser retida? (11% (?))?
Aguardo o retorno.
Abs
Na folha de pagamento eu vou ter que colocar um redimento pro sindico de R$ 500,00 e pagar o inss patronal de 20%...(?)
Como eu vou recolher a contribuição que deveria ser retida? (11% (?))?
Aguardo o retorno.
Abs
Você vai recolher como se tivesse retido e será custo do Condomínio.
Postou 12/07/2011 - 21:49 (#8)
Quer dizer que o condomínio vai pagar 500,00 da taxa, mais os 11 % que deveria ser retido, e 20% de inss patronal?
E se o síndico receber algo a mais que a taxa, a retenção 11% ja nao vai ser mais por conta do condom´nio, e sim decontado no que ele ia receber em dinheiro, é isso?
E se o síndico receber algo a mais que a taxa, a retenção 11% ja nao vai ser mais por conta do condom´nio, e sim decontado no que ele ia receber em dinheiro, é isso?
Postou 12/07/2011 - 21:52 (#9)
tomgomesce, em 12/07/2011 - 21:49, disse:
Quer dizer que o condomínio vai pagar 500,00 da taxa, mais os 11 % que deveria ser retido, e 20% de inss patronal?
E se o síndico receber algo a mais que a taxa, a retenção 11% ja nao vai ser mais por conta do condom´nio, e sim decontado no que ele ia receber em dinheiro, é isso?
E se o síndico receber algo a mais que a taxa, a retenção 11% ja nao vai ser mais por conta do condom´nio, e sim decontado no que ele ia receber em dinheiro, é isso?
Leia meu post nª 5 acima
Postou 12/07/2011 - 23:58 (#10)
BRANDÃO, em 07/07/2011 - 18:59, disse:
Deixando claro e complementando a opinião do colega:
O recolhimento do INSS será de 11% da parte do síndico sobre 750,00 sendo descontado dele sobre 250,00 e o prédio assume o custo dos 11% sobre os 500,00.
Além disso o prédio recolhe a cota patronal sobre 750,00.
O síndico vai incluir como rendimento na DIPF o valor de R$ 750,00, menos o inss descontado.
O recolhimento do INSS será de 11% da parte do síndico sobre 750,00 sendo descontado dele sobre 250,00 e o prédio assume o custo dos 11% sobre os 500,00.
Além disso o prédio recolhe a cota patronal sobre 750,00.
O síndico vai incluir como rendimento na DIPF o valor de R$ 750,00, menos o inss descontado.
Certo.
Me corrija se eu estiver errado:
Nas condições informadas acima, o síndico ganhará em dinheiro r$ 250, e ganhará como abatimento na taxa r$ 500.
Será retido 11% de 250, logo valor que ele receberá será= r$ 250 - 11%*250 . Além disso o condomínio pagará o inss patronal equivalente a 20%...
Já o valor de 500 descontado da taxa, sera pago integralmente e o condomínio pagará por sua conta o equivalente a 31% (11%+ 20%)
Correto?
No aguardo
Postou 13/07/2011 - 07:19 (#11)
tomgomesce, em 12/07/2011 - 23:58, disse:
Certo.
Me corrija se eu estiver errado:
Nas condições informadas acima, o síndico ganhará em dinheiro r$ 250, e ganhará como abatimento na taxa r$ 500.
Será retido 11% de 250, logo valor que ele receberá será= r$ 250 - 11%*250 . Além disso o condomínio pagará o inss patronal equivalente a 20%...
Já o valor de 500 descontado da taxa, sera pago integralmente e o condomínio pagará por sua conta o equivalente a 31% (11%+ 20%)
Correto?
No aguardo
Correto, e não se esqueça de fazer o informe de rendimentos para ele no final do ano.
Verifique também se por acaso ele já é contribuine individual (emprego, etc) pelo teto. Nesta hipótese não haverá a retenção de 11%
Me corrija se eu estiver errado:
Nas condições informadas acima, o síndico ganhará em dinheiro r$ 250, e ganhará como abatimento na taxa r$ 500.
Será retido 11% de 250, logo valor que ele receberá será= r$ 250 - 11%*250 . Além disso o condomínio pagará o inss patronal equivalente a 20%...
Já o valor de 500 descontado da taxa, sera pago integralmente e o condomínio pagará por sua conta o equivalente a 31% (11%+ 20%)
Correto?
No aguardo
Correto, e não se esqueça de fazer o informe de rendimentos para ele no final do ano.
Verifique também se por acaso ele já é contribuine individual (emprego, etc) pelo teto. Nesta hipótese não haverá a retenção de 11%
- ← Porque na tabela FPAS aparece o código, e em seguida aparece, em alguns "coperativa"?
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