Olá! Colegas,
No caso que a empresa tem talão de nota fiscal, ela pode utilizar até acabar e posteriormente migrar para NFE.
Att. Nilton
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NFE/ISS -SP OBRIGATÓRIO
Postou 08/07/2011 - 17:32 (#2)
Nilton, em 07/07/2011 - 13:19, disse:
Olá! Colegas,
No caso que a empresa tem talão de nota fiscal, ela pode utilizar até acabar e posteriormente migrar para NFE.
Att. Nilton
No caso que a empresa tem talão de nota fiscal, ela pode utilizar até acabar e posteriormente migrar para NFE.
Att. Nilton
Infelizmente não pode. A partir de 1º de agosto é obrigatório a NFe.
Para as sociedades uniprofissionais com a nossa aida não, por enquanto.....
Postou 26/07/2011 - 17:37 (#4) Guest_Daniel Augusto Turano_*
Mas é para todos os serviços?
Até mesmo para os serviços simplificados?
Obrigado.
Até mesmo para os serviços simplificados?
Obrigado.
Postou 30/07/2011 - 14:34 (#7) Guest_Daniel Augusto Turano_*
Sobre o cancelamento de NFS-e, existe um prazo para cancelar a mesma?
Estou tentando cancelar uma agora e não consigo, não aparece a função de cancelar a NFS-e no site da Prefeitura de São Paulo.
Fiz uma outra e consta a função, mas na que foi emitida no começo do mês não.
Obrigado.
Estou tentando cancelar uma agora e não consigo, não aparece a função de cancelar a NFS-e no site da Prefeitura de São Paulo.
Fiz uma outra e consta a função, mas na que foi emitida no começo do mês não.
Obrigado.
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